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TRT15 27/11/2020 -Pág. 16188 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020

SERASA por meio de ofício pelo sistema eletrônico SERASA

RÉU
ADVOGADO

JUDICIAL, tendo em vista o inadimplemento do débito.
RÉU
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser

16188
PAULO DIMAS NARDON - ME
MARIA APARECIDA ESTEFANO
SALDANHA(OAB: 119287/SP)
CARMEN DE FATIMA TORRES
ALVES

Intimado(s)/Citado(s):
- MIRCEA CRISTIANE DA SILVA

inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
PODER JUDICIÁRIO

autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que

JUSTIÇA DO TRABALHO

permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui

INTIMAÇÃO

buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748c472

Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários

proferido nos autos.

sejam inferiores a R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) considerando o

DESPACHO

teor do disposto na Portaria Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro
de 2013, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão de crédito
exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da União dos

Deixo de determinar a expedição de Mandado de Penhora e

termos da presente decisão.

Avaliação para que os senhores oficiais de justiça promovam

Não cumprindo o reclamante, a determinação judicial no sentido de

diligências eletrônicas contra a empresa e o(s)

indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, aguarde-se

sócio(s)/proprietário(s), eis que certidões expedidas em outros

movimentação processual pelo prazo de 1 (um) ano, com a

processos em trâmite neste TRT - 15ª Região e disponibilizadas no

suspensão da presente execução, mantendo-se o(s) devedor(es) no

EXE-15 há menos de um ano, informam a inexistência de bens e

BNDT e Serasa.

direitos hábeis a garantir o juízo.

Tendo deixado o credor/reclamante de cumprir determinação

Compulsando os autos, verifica-se o falecimento dos executados

judicial, não demonstrando interesse no prosseguimento da

PAULO DIMAS NARDON CPF: 422.807.108-20 e RUTE

execução, deverão os autos aguardar em arquivo provisório pelo

GONCALVES TORRES CPF: 060.050.358-51.

prazo de até dois anos, quando o processo poderá ser extinto em

Assim, intime-se o(a) exequente para que diligencie e informe

razão da prescrição intercorrente, conforme preceitua a CLT em seu

acerca da existência de processo de inventário ou arrolamento de

artigo 11-A e a Recomendação nº3/18 da Corregedoria Geral da

bens de PAULO DIMAS NARDON CPF: 422.807.108-20 e RUTE

Justiça do Trabalho.

GONCALVES TORRES CPF: 060.050.358-51, devendo, se for o
caso, declinar número do processo; nome, CPF e endereço
completo do inventariante e serventia em que tramita. Poderá ainda,
alternativamente, indicar outros meios eficazes para

/cgb

prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias.
TAUBATE/SP, 26 de novembro de 2020.
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
Juiz(íza) do Trabalho

CGB
Processo Nº ATOrd-0158900-54.2005.5.15.0102
AUTOR
MIRCEA CRISTIANE DA SILVA
ADVOGADO
WILSON ROBERTO PAULISTA(OAB:
84523-D/SP)
ADVOGADO
ANALICE MOREIRA PAULISTA(OAB:
295789-D/SP)
RÉU
PAULO DIMAS NARDON
RÉU
R. G. TORRES - ME
RÉU
RUTE GONCALVES TORRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159858

Ressalte-se que, caso pretenda a responsabilização de
representante legal do(s) executado(s), deverá vir com ficha
cadastral a ser extraída gratuitamente na página da JUCESP ou, se
for o caso, com cópia de ata, estatuto ou outro documento legal que
identifique os representantes do(s) executado(s).
Deverá o(s) exequente(s), ainda, no prazo de 30 dias acima
concedido, tomar ciência de que, decorrido o prazo de 02 (dois)
anos, sem indicação de meios eficazes para prosseguimento do
feito, ocorrerá a prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT
e Súmula 327 do STF, podendo ser extinta a execução com
resolução do mérito, na forma do art. 11-A parágrafos 1º e 2º da

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