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TRT15 01/12/2020 -Pág. 1729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020

1729

enquadramento na 1ª classe do quadro de cargos da guarda civil,

Art. 27 - Os atuais ocupantes dos Cargos de Guarda Civil Municipal

desde 01/04/2012, com a entrada em vigor a Lei Municipal

são enquadrados:

Complementar nº 709/2011, que instituiu o plano de cargos,

I - no nível II (Guarda Civil Municipal de 2ª Classe): os Guardas

carreiras e salários da guarda civil, no âmbito do Município

Civis Municipais com mais de 8 (oito) anos de efetivo exercício no

reclamado. Aduz que o enquadramento pretendido está de acordo

cargo de Guarda Civil Municipal ou demais cargos correlatos

com o disposto no artigo 27, §3º da referida Lei, não se tratando de

extintos que foram transformados no cargo de Guarda Municipal,

promoção ou progressão, mas sim do correto enquadramento

com formação em curso de nível médio;

inicial, posto que atendidos os requisitos legais exigidos. Por

II - no grau correspondente ao salário que seja idêntico ou

derradeiro, argumenta que a negativa de enquadramento, ofende o

imediatamente superior ao salário apurado na data do

princípio da isonomia, sendo incabível exigir o preenchimento de

enquadramento, excetuando-se quando se tratar de cargo em

requisito temporal de 5 anos de exercício "na classe anterior",

comissão.

quando referida Lei estabeleceu o enquadramento inicial dos

§ 1º O Guarda Civil Municipal que, por ocasião da aprovação desta

servidores, sendo inviável exigir à época o preenchimento do

Lei Complementar, não possuir o ensino médio completo, terá o

requisito de tempo na "classe anterior".

prazo de 36 (trinta e seis) meses para concluir tal graduação e

Razão assiste ao recorrente.

apresentar o respectivo certificado, a partir de quando poderá obter

No caso em apreço é incontroverso que o reclamante é empregado

oenquadramento inicial previsto no inciso I do caput deste artigo.

público contratado pelo reclamado, por meio de concurso público,

§ 2º Caso o salário resultante do enquadramento previsto neste

desde 01/08/2002, na função de guarda civil municipal e que está

artigo resultar em valor inferior ao salário percebido pelo Guarda

enquadrado na 2ª classe (holerite de fl. 29). Também é

Civil Municipal antes do enquadramento, ser-lhe-á devida uma

incontroverso o fato de que o obreiro concluiu o ensino superior aos

vantagem pessoal correspondente a essa diferença, excetuando-se

15 de janeiro de 2009, e que já completou atualmente mais de 16

quando se tratar de cargo em comissão.

anos na função.

§ 3º Para os fins de enquadramento para Guarda Civil Municipal

Dispõem os seguintes artigos da Lei Municipal Complementar 709,

de 1ª Classe, os requisitos serão os mesmos exigidos no inciso VI

de 18 de novembro de 2011, imprescindíveis ao deslinde do feito

do artigo 19.

que:

(...) (texto não destacado no original)

Art. 2°- Fica instituído o Quadro de Cargos da Guarda Civil

Logo, é certo que no momento da publicação da Lei 709/2011, em

Municipal, com as denominações e quantidades estabelecidas no

01/04/2012, o reclamante atendia aos requisitos previstos no § 3°

Anexo I e atribuições genéricas descritas no artigo 5º desta Lei

do artigo 27, para enquadramento inicial como guarda civil

Complementar, dispostos hierarquicamente nos seguintes níveis:

municipal de 1ª classe, pois já havia concluído curso superior, e

I - Guarda Civil Municipal - Aluno;

tinha mais de 8 anos de carreira.

II - Guarda Civil Municipal I - 3ª Classe;

Por oportuno, não se refere a demanda à evolução funcional, que,

III - Guarda Civil Municipal II - 2ª Classe;

de acordo com o Capítulo IV da lei em comento, intitulado "Da

IV - Guarda Civil Municipal III - 1ª Classe;

evolução funcional", ocorrerá por meio de progressão e promoção,

V - Subinspetor;

conforme prévia dotação orçamentária e atendidos os requisitos

VI - Inspetor.

objetivos e subjetivos fixados.

[...]

Observe-se que, ao contrário do decidiu o juízo de origem, não há

Art. 19- Está habilitado à promoção o Guarda Civil Municipal que:

como se exigir o requisito do inciso I do art. 19 da mencionada lei,

[...] VI - tiver título de nível superior em Administração, Direito,

ou seja, ter o guarda civil municipal exercido as atribuições do nível

Gestão Ambiental, Educação Física, Engenharia, Segurança

anterior pelo interstício de 5 (cinco) anos, pois se trata de

Pública ou Medicina Veterinária, no caso de progressão para

enquadramento inicial.

Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, ou excepcionalmente os que

Como o art. 19 da Lei Municipal nº 709/2011 se refere, em seu

estiverem cursando, ou concluído qualquer curso de nível superior,

"caput", à promoção, tem-se que aquela exigência somente pode

até a data de publicação desta Lei Complementar.

ser aplicada ao caso em que o guarda civil municipal pleiteie a sua

CAPÍTULO V

promoção, hipótese diversa dos autos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Ora, se as referidas classes não existiam quando da

[...]

regulamentação da carreira de Guarda Civil Municipal, seria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160002

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