3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de dezembro de 2020.
5356
seguinte aresto do Egrégio Tribunal da 15ª Região, verbis:
MOUZART LUIS SILVA BRENES
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA NO FORO
Juiz(íza) do Trabalho
DE DOMICÍLIO DO RECLAMANTE - POSSIBILIDADE - Ainda que
SFBG
o art. 651 da CLT tenha adotado o critério do local onde o
contrato esteja sendo de fato executado como marco de
Processo Nº ATOrd-0011400-17.2020.5.15.0115
AUTOR
DEUSELIA TEIXEIRA BOMFIM
ADVOGADO
ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA
ROSA(OAB: 278479/SP)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
competência territorial, é certo que não se verifica, na prática,
essa facilidade ao trabalhador, não atingindo, a regra legal, a
sua finalidade. Assim sendo, o dispositivo celetário em
comento deve ser aplicado em consonância com o art. 5°,
XXXV, da Magna Carta, ou seja, assegurando ao empregado o
Intimado(s)/Citado(s):
fácil acesso ao Poder judiciário e, por conseguinte, à prestação
- DEUSELIA TEIXEIRA BOMFIM
jurisdicional efetiva, o que se cumpre ao manter a competência
da Vara do Trabalho originária, localizada na cidade de
domicílio do reclamante. Precedentes do C.TST. (Processo
PODER JUDICIÁRIO
0001710-67.2011.5.15.0021 RO - Relator: Desembargador do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho FLAVIO NUNES CAMPOS - Juiz do Trabalho HÉLIO
GRASSELLI - Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA
INTIMAÇÃO
MARTINS CÉSAR - Acórdão divulgado no Diário Eletrônico da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4562f
proferida nos autos.
Justiça do Trabalho em 08 de agosto de 2013.)
A remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de São
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial em que a
reclamada, ora excipiente, afirma que a competência em razão do
lugar na Justiça do Trabalho é definida pelo local da prestação de
serviço. Aduz que a reclamante foi contratada e prestou serviços na
cidade de São Paulo – Capital. Com esses fundamentos, a
excipiente requer o acolhimento da exceção de incompetência
territorial, com remessa do feito para uma das Varas do Trabalho de
São Paulo, Capital.
A reclamante, ora excepta, contrapõe-se à presente exceção de
incompetência ao argumento de que o acolhimento da presente
objeção implica em negativa de acesso à justiça.
À análise.
Paulo poderia dificultar ou até mesmo dissuadir a parte reclamante
em postular os direitos que entende fazer jus, uma vez que teria de
se deslocar para outra cidade que fica a 557,4 quilômetros de
distância de sua residência (cf. google maps).
Nessa perspectiva, tem-se que as regras do artigo 651 da CLT
devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição da
República, garantindo à parte mais fraca da relação de emprego a
tutela jurisdicional preventiva ou reparatória, nos termos do art. 5.º,
XXXV.
Diante do quanto exposto, REJEITO a exceção de incompetência
territorial arguida pela reclamada, ficando revogada a decisão de
suspensão do feito.
Designe-se audiência inicial.
Intimem-se.
É incontroverso que a reclamante foi contratada e prestou serviços
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de dezembro de 2020.
à reclamada na cidade de São Paulo – SP.
MOUZART LUIS SILVA BRENES
Todavia, a despeito de a reclamante ser contratada e prestar
serviço na cidade de São Paulo – Capital, a presente exceção de
Juiz(íza) do Trabalho
MLSB
incompetência territorial não comporta acolhimento.
Isto porque, a regra prevista no “caput” do artigo 651 da CLT deve
ser interpretado a luz dos princípios da proteção ao trabalhador e do
acesso à Justiça, e, por isso, há de se flexibilizar tal regra para
considerar competente a Vara do Trabalho do domicílio da parte
reclamante.
Este entendimento vem ao encontro do princípio da facilitação
acesso à justiça de forma menos onerosa ao trabalhador, parte
hipossuficiente na relação de emprego. Nesse sentido, colhe-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160375
Processo Nº ATOrd-0011400-17.2020.5.15.0115
AUTOR
DEUSELIA TEIXEIRA BOMFIM
ADVOGADO
ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA
ROSA(OAB: 278479/SP)
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.