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TRT15 16/12/2020 -Pág. 3528 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020

ADVOGADO
conta(s)judicial(ais) devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data do efetivo levantamento, observado os

RÉU

parâmetros abaixo:

ADVOGADO

3528
DARKSON WILLIAM MARTINS
RIBEIRO(OAB: 291037/SP)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)

Depositante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):

08.343.492/0001-20.
Conta Judicial n. 042 - 04802640-3 - Valor do depósito: R$

- CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9.514,00 - Data do depósito: 24/05/2019
SALDO REMANESCENTE: R$ 2.104,29 EM 30/11/2020
PODER JUDICIÁRIO
Transferência:

JUSTIÇA DO TRABALHO

1-) À Executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA,
CNPJ: 08.343.492/0001-20, o valor remanescente de R$ 2.104,29a
ser transferido para o BANCO ITAÚ - (Cod. Identificador 70000003-

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba3f86
proferido nos autos.
DESPACHO

7) AGÊNCIA: 6590 - CONTA CORRENTE: 00027-6 BH.

Exclua-se a petição ID cfee6ed, por não fazer parte deste processo.
2-) Todos os valores deverão ser atualizados a partir de

Cumprido o acordo, devolva-se à reclamada o saldo remanescente
dos depósitos efetuados para fins recursais, constantes dos autos,

30/11/2020.

ressaltando que um deles será liberado através do SIF (R$
3-) ATENTE O SR. GERENTE QUE A(S) CONTA(S) ACIMA
MENCIONADA(S) NÃO DEVERÁ(ÃO) TER SALDO
REMANESCENTE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE LIBERAÇÃO

19.658,00) e o outro através deste despacho, visto não encontrar-se
cadastrado naquele sistema.
Fica o presente despacho com força de GUIA/OFÍCIO para
liberação dos valores, que deverá(ão) ser encaminhada(s) à

INTEGRAL DA GUIA.

Instituição Financeira.
CABERÁ AO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ENTREGAR NESTA SECRETARIA OS COMPROVANTES DE
TRANSFERÊNCIAS, bem como a obrigação em ZERAR E
ENCERRAR A CONTA JUDICIAL.

Sendo assim, DETERMINO que o Sr. Gerente da Agência da Caixa
Econômica Federal - Justiça do Trabalho, efetue o
pagamento/transferência de valores provenientes da(s)
conta(s)judicial(ais) devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data do efetivo levantamento, observado os

* A presente liberação será encaminhada por esta Secretaria à
agência bancária correspondente neste Fórum, para recebimento
dos valores, na forma do Provimento GP-CR 05/2012 do TRT da

parâmetros abaixo:
Depositante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ:
08.343.492/0001-20.
Conta Judicial n. 042 - 04802640-3 - Valor do depósito: R$

15ª Região.

9.514,00 - Data do depósito: 24/05/2019
Após, comprovados os recolhimentos e as transferências, observe a

SALDO REMANESCENTE: R$ 2.104,29 EM 30/11/2020

Secretaria, no que couber, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGTJT Nº 1,
de 14 de fevereiro de 2019 e arquivem-se os autosde forma

Transferência:

definitiva.
1-) À Executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA,

Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de dezembro de 2020.
BIANCA CABRAL DORICCI
Juiz(íza) do Trabalho

CNPJ: 08.343.492/0001-20, o valor remanescente de R$ 2.104,29a
ser transferido para o BANCO ITAÚ - (Cod. Identificador 700000037) AGÊNCIA: 6590 - CONTA CORRENTE: 00027-6 BH.

ES
2-) Todos os valores deverão ser atualizados a partir de
AUTOR

Processo Nº ATOrd-0010368-87.2018.5.15.0004
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

30/11/2020.

3-) ATENTE O SR. GERENTE QUE A(S) CONTA(S) ACIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160710

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