3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
4582
Terceiro n.º 0012186-32.2019.5.15.0039.
Por todo o exposto, decide-se CONHECER do agravo de
Intimem-se as partes.
instrumento interposto por Gustavo Alves Moller eNÃO O PROVER,
(...)".
nos termos da fundamentação.
Com efeito. A via escolhida pelo exequente não pode lhe socorrer,
uma vez que a decisão hostilizada não desafia o manejo do agravo
de petição em razão de sua natureza interlocutória.
Ora, o artigo 897, "a", da CLT é claro ao dispor que cabe agravo de
petição "das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções", vale
dizer, as decisões terminativas ou definitivas na execução. Assim,
por se tratar de decisão interlocutória, a reforma pretendida
encontra o óbice contido no § 1º do art. 893 da CLT.
Em sessão virtual extraordinária realizada em 11/02/2021,
Vale lembrar, por oportuno, que a limitação imposta pelo aludido
conforme previsto nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ -
preceptivo está, também, consubstanciada no entendimento firmado
CR nº 004/2020 e nº 005/2020 deste E. TRT, A C O R D A
na Súmula 214 do C. TST.
Mos Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do Tribunal
Destarte, não há como se conhecer do agravo de petição, por
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
incabível, o que acarreta o não provimento do agravo de
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
instrumento.
Votação Unânime.
Nada a alterar.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
PREQUESTIONAMENTO
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e ANTONIO
Tem-se por prequestionadas todas as matérias (OJ nº 118 da
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental).
SDI-1 C. TST), ficando desde já advertidas as partes quanto à
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
oposição de medidas meramente protelatórias, que poderão
Ciente.
implicar condenação à multa prevista no art. 1.026, §2º do
Sessão extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2021.
NCPC.
EDER SIVERS
Desembargador Relator
, 23 de fevereiro de 2021.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0011613-57.2020.5.15.0039
Relator
EDER SIVERS
AGRAVANTE
GUSTAVO ALVES MOLLER
ADVOGADO
RENATA JULIANI AGUIRRA
CALIL(OAB: 211853-D/SP)
ADVOGADO
EDUARDO JULIANI AGUIRRA(OAB:
250407/SP)
ADVOGADO
JULIA GODOI PEREIRA DA
CRUZ(OAB: 382141/SP)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO COSTA(OAB:
272708/SP)
AGRAVADO
ROSIMARIO RODRIGUES DE
ALENCAR
ADVOGADO
RUDINEI PAULO DA SILVA(OAB:
232946/SP)
AGRAVADO
LUCIANA BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163333