3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
ITAMAR JOSE PAULELA
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
3696
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por fim, ressalte-se que o
Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações
das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados,
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- ITAMAR JOSE PAULELA
quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando
já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a
decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido,
que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de
Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste,
bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto
constitucional.
INTIMAÇÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e0194
Alimentação.
proferida nos autos.
Quanto ao acolhimento da integração do auxílio alimentação o v.
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
RECURSO DE REVISTA
conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do C.
ROT-0011403-78.2018.5.15.0070 - 10ª Câmara
TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e
das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Recorrente(s): 1. COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
2. ITAMAR JOSE PAULELA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio /
Produção.
Advogado(a)(s): 1. Gustavo Sposito Ceneviva (SP - 210914)
INTEGRAÇÃO
2. Maurilio Ribeiro Da Silva Melo (SP - 303777)
A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base
na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Recorrido(a)(s): 1. ITAMAR JOSE PAULELA
2. COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
O v. acórdão ao analisar as provas dos autos verificou que a
Advogado(a)(s): 1. Maurilio Ribeiro Da Silva Melo (SP - 303777)
jornada de trabalho era extrapolada, habitualmente, não devendo
2. Gustavo Sposito Ceneviva (SP - 210914)
prevalecer, nessas circunstâncias, a negociação coletiva em torno
do elastecimento do turno ininterrupto de revezamento. Por tal
motivo, condenou ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª
Recurso de: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
diária e 36ª semanal.
Conforme se verifica, a questão relativa ao tema em debate foi
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2021; recurso
Súmula 126 do C. TST, não havendo que se falar em dissenso da
apresentado em 09/02/2021).
Súmula 423 do C. TST.
Regular a representação processual.
Sobre o tema, o C. TST firmou entendimento de que, descumprida a
Satisfeito o preparo.
norma coletiva que estipulou a jornada de oito horas diárias para o
trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com prestação
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
habitual de horas extras, não há como reputar válido o referido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
ajuste, sendo devidas como extras as horas laboradas excedentes
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
da 6ª diária.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
TST (RR-73900-55.2002.5.09.0653, 1ª Turma, DEJT-02/09/11, RR-
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