3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
lei ordinária, pelo que não se pode reconhecer validade jurídica à
16414
- BANCO BRADESCO S.A.
precedência outorgada ao crédito tributário em detrimento do
trabalhista pelo dispositivo em comento.
É válida, por outro lado, a preferência estabelecida pelo inciso I do
PODER JUDICIÁRIO
mesmo § 6º do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
JUSTIÇA DO
As despesas com remoção e estada dos veículos apreendidos
podem ser comparadas com as despesas relacionadas no artigo 84,
III, da Lei 11.101/2005. Em ambos os casos, trata-se de
remuneração de terceiros responsáveis pela guarda e conservação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13140
proferido nos autos.
de bens do devedor, e a Lei de Falências confere a estes créditos
preferência, inclusive, sobre os trabalhistas.
Assim, fica autorizado o leilão e, sendo esse frutífero, que seja
efetuada apenas a dedução do montante suficiente para pagamento
das despesas com remoção e estada. Cumprida tal condição, o que
DESPACHO
Id 5233cb3: diante da aplicação da revelia à primeira reclamada,
diga a tomadora de serviços sobre o interesse em conciliar, em 5
dias.
Decorrido in albis, conclusos para liquidação de sentença.
deverá ser comprovado analiticamente pela autoridade de trânsito,
LIMEIRA/SP, 09 de abril de 2021.
ficará autorizado o cancelamento da restrição inserida sobre o
MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA ALAITE
veículo de placa DIF-1724.
Juiz do Trabalho Titular
Ciência às partes e à autoridade administrativa solicitante.
Tendo em vista o elevado número de processos em tramitação
nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais, uma via deste documento, eletronicamente subscrita
pelo Juízo, servirá como ofício para esta finalidade, transmitindo-se
RSP
eletronicamente.
2 - Diante da informação processual retro, diga a exequente se
recebeu o valor objeto da requisição de pequeno valor que consta
ter sido expedida.
LIMEIRA/SP, 06 de abril de 2021.
MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA ALAITE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010081-26.2020.5.15.0014
AUTOR
MARIA CRISTINA APARECIDA
MARINHO
ADVOGADO
MARCIA SPADA ALIBERTI
FRANCO(OAB: 265411/SP)
ADVOGADO
FABIO GALDI CAPELLO(OAB:
268924/SP)
RÉU
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
ADVOGADO
RENATA VILELA SAMPAIO(OAB:
297573/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA APARECIDA MARINHO
RSP
Processo Nº ATSum-0010081-26.2020.5.15.0014
AUTOR
MARIA CRISTINA APARECIDA
MARINHO
ADVOGADO
MARCIA SPADA ALIBERTI
FRANCO(OAB: 265411/SP)
ADVOGADO
FABIO GALDI CAPELLO(OAB:
268924/SP)
RÉU
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
ADVOGADO
RENATA VILELA SAMPAIO(OAB:
297573/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13140
proferido nos autos.
DESPACHO
Id 5233cb3: diante da aplicação da revelia à primeira reclamada,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165277
diga a tomadora de serviços sobre o interesse em conciliar, em 5