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TRT15 12/04/2021 -Pág. 5866 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

10/11/2017. Prequestiona.

proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

É O RELATÓRIO.

5866

Votação unânime.
VOTO

Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO

admissibilidade.

Relator
MÉRITO

CARLA CRISTINA COSTA FRAY, reclamante qualificada nos autos
CAMPINAS/SP, 09 de abril de 2021.

do recurso ordinário em epígrafe, opõe Embargos de Declaração de
ID. a666934 alegando que o V. Acórdão padece de obscuridade ao

SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria

limitar o pagamento de 15 minutos de intervalo intrajornada até
10/11/2017. Prequestiona.
Sem razão.

Processo Nº ROT-0011451-93.2019.5.15.0137
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
CARLA CRISTINA COSTA FRAY
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

O acórdão embargado foi claro e preciso ao fundamentar as razões
de fato e de direito de motivaram a condenação ao pagamento de
15 minutos de intervalo intrajornada até 10/11/2017, nos seguintes
termos:
"Pelo exposto, dou provimento ao apelo para condenar o Município
reclamado ao pagamento de horas extras além da 4ª aula
consecutiva, acrescidas do adicional de 50%, bem como ao

Intimado(s)/Citado(s):

pagamento dos 15 minutos de tempo à disposição como labor

- CARLA CRISTINA COSTA FRAY

extraordinário, ambos com reflexos em DSR, 13º salário, férias com
terço constitucional e FGTS, observado o período imprescrito até
10/11/2017, data do início da vigência da Lei n. 13.415/2017, que
PODER JUDICIÁRIO

conferiu nova redação ao art. 318 da CLT." (g.n.)

JUSTIÇA DO
Verifica-se, portanto, que a limitação da condenação se deu pela
nova redação do artigo 318 da CLT, conferida pela Lei nº
13.415/2017, razão pela qual não há obscuridade ou omissão no
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO 0011451-93.2019.5.15.0137 ED

particular.
Tampouco, há contradição apta a ensejar a apresentação de

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO
3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA COSTA FRAY
ACÓRDÃO EMBARGADO ID. 9142ee5
G.D.JAAM./drequena

Embargos de Declaração, uma vez que esta somente ocorre
quando a decisão apresenta fundamentos inconciliáveis entre si, o
que não se vislumbra no presente caso. Não há que se falar em
contradição com as provas dos autos ou com as alegações das
partes, em consonância com o princípio do livre convencimento
motivado do juiz, consagrado no artigo 371 do novo CPC. Por
outras palavras, ao juiz cabe a apreciação fundamentada das
provas, não estando adstrito às alegações das partes.
Registre-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a responder

CARLA CRISTINA COSTA FRAY, reclamante qualificada nos autos
do recurso ordinário em epígrafe, opõe Embargos de Declaração de
ID. a666934 alegando que o V. Acórdão padece de obscuridade ao
limitar o pagamento de 15 minutos de intervalo intrajornada até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165277

a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado
elementos suficientes à formação do seu convencimento, em
consonância com ao artigo 371 do novo CPC, subsidiariamente

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