3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
10/11/2017. Prequestiona.
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
É O RELATÓRIO.
5866
Votação unânime.
VOTO
Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
admissibilidade.
Relator
MÉRITO
CARLA CRISTINA COSTA FRAY, reclamante qualificada nos autos
CAMPINAS/SP, 09 de abril de 2021.
do recurso ordinário em epígrafe, opõe Embargos de Declaração de
ID. a666934 alegando que o V. Acórdão padece de obscuridade ao
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
limitar o pagamento de 15 minutos de intervalo intrajornada até
10/11/2017. Prequestiona.
Sem razão.
Processo Nº ROT-0011451-93.2019.5.15.0137
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
CARLA CRISTINA COSTA FRAY
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRACICABA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
O acórdão embargado foi claro e preciso ao fundamentar as razões
de fato e de direito de motivaram a condenação ao pagamento de
15 minutos de intervalo intrajornada até 10/11/2017, nos seguintes
termos:
"Pelo exposto, dou provimento ao apelo para condenar o Município
reclamado ao pagamento de horas extras além da 4ª aula
consecutiva, acrescidas do adicional de 50%, bem como ao
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento dos 15 minutos de tempo à disposição como labor
- CARLA CRISTINA COSTA FRAY
extraordinário, ambos com reflexos em DSR, 13º salário, férias com
terço constitucional e FGTS, observado o período imprescrito até
10/11/2017, data do início da vigência da Lei n. 13.415/2017, que
PODER JUDICIÁRIO
conferiu nova redação ao art. 318 da CLT." (g.n.)
JUSTIÇA DO
Verifica-se, portanto, que a limitação da condenação se deu pela
nova redação do artigo 318 da CLT, conferida pela Lei nº
13.415/2017, razão pela qual não há obscuridade ou omissão no
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO 0011451-93.2019.5.15.0137 ED
particular.
Tampouco, há contradição apta a ensejar a apresentação de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO
3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
EMBARGANTE: CARLA CRISTINA COSTA FRAY
ACÓRDÃO EMBARGADO ID. 9142ee5
G.D.JAAM./drequena
Embargos de Declaração, uma vez que esta somente ocorre
quando a decisão apresenta fundamentos inconciliáveis entre si, o
que não se vislumbra no presente caso. Não há que se falar em
contradição com as provas dos autos ou com as alegações das
partes, em consonância com o princípio do livre convencimento
motivado do juiz, consagrado no artigo 371 do novo CPC. Por
outras palavras, ao juiz cabe a apreciação fundamentada das
provas, não estando adstrito às alegações das partes.
Registre-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a responder
CARLA CRISTINA COSTA FRAY, reclamante qualificada nos autos
do recurso ordinário em epígrafe, opõe Embargos de Declaração de
ID. a666934 alegando que o V. Acórdão padece de obscuridade ao
limitar o pagamento de 15 minutos de intervalo intrajornada até
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a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado
elementos suficientes à formação do seu convencimento, em
consonância com ao artigo 371 do novo CPC, subsidiariamente