3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20025
remanescente ao(a) exequente, libere-se ao(à) executado(a)
INTIMAÇÃO
eventual saldo remanescente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b0d9a
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
proferido nos autos.
ordinário.
DESPACHO
Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da
Liberem-se os valores depositados ao senhor perito.
Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda e da Recomendação
A fim de atender aos princípios da celeridade e economia
GP-CR 03/2011 da Presidência do E. TRT da 15ª Região, por ser o
processual, atribui-se a este despacho força de OFÍCIO JUDICIAL
montante total das parcelas que integram o salário de contribuição,
para solicitar ao gerente do banco do Brasil proceda a transferência
constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, inferior ao valor
do valor total constante na conta judicial nº 1800134259270, para
teto da contribuição devida, que atualmente equivale a R$
FABRÍCIO EDUARDO DE LIMA AUGUSTO, CPF 213.784.128-26 -
20.000,00.
Banco do Brasil, Ag. 0523-1, C/C 19928-1.
Após, no prazo sucessivo deverá o exequente informar se a
Todos os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
executada cumpriu a obrigação de pagar constante da sentença.
levantamento.
Diante do advento da pandemia do vírus Covid19 e das
As instituições bancárias deverão liberar/cumprir a presente ordem
dificuldades enfrentadas para recebimento dos créditos pelas
com a mera apresentação desde documento, bem como encerrar as
partes, intime-se o reclamante para que informe nos autos
contas judiciais após exaurido os levantamentos e enviar a este
número de conta para transferência direta de seu crédito.
Juízo o comprovante das operações realizadas.
No mesmo prazo acima, em havendo inadimplemento da obrigação
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
e diante da impossibilidade da parte acessar vários bancos de
SAO ROQUE/SP, 26 de abril de 2021.
dados, deverá o exequente comunicar se concorda com o uso de
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
todos os meios de pesquisa e de constrição à disposição do Juízo
Juiz do Trabalho Titular
para atingir bens do devedor.
No silêncio do exequente, inicie-se a execução das contribuições
previdenciárias e de eventuais verbas acessórias, em sendo o caso.
SAO ROQUE/SP, 23 de abril de 2021.
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
JSS
Juiz do Trabalho Titular
NO
Processo Nº ATOrd-0001065-04.2013.5.15.0108
AUTOR
WALTER FARIAS GOMES
ADVOGADO
CASSIA MARIA COMODO
RIBEIRO(OAB: 107230/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MAIRINQUE
ADVOGADO
LEONARDO LEVY GIOVANETI(OAB:
311646/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA DA SILVA(OAB:
356527/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ DE MORAES
CASABURI(OAB: 189812/SP)
ADVOGADO
VENICIO TOME DE SIQUEIRA(OAB:
125833/SP)
Processo Nº ATOrd-0011697-50.2017.5.15.0108
AUTOR
WILLIAM ROGER DIAS
ADVOGADO
JOSE APARECIDO VIANA DE LARA
JUNIOR(OAB: 262085/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MAIRINQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ROGER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0a5a2
- WALTER FARIAS GOMES
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação do precatório.
PODER JUDICIÁRIO
SAO ROQUE/SP, 23 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165881