3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Campinas, 15 de abril de 2021.
482
como da OJ 151 da SDI-2, sob pena de indeferimento da petição
inicial;
b) identifique, entre os documentos juntados, o ato coator;
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
Após, conclusos para apreciação da admissibilidade.
Campinas, 15 de abril de 2021.
Processo Nº MSCiv-0006510-55.2021.5.15.0000
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
IMPETRANTE
IVONE APARECIDA BARBOSA
FERNANDES
ADVOGADO
ANA ELISA LISERRE LEONE
MALITTE(OAB: 267990/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
COATORA
CAJURU
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
HERICSON CARLOS ALVES
- IVONE APARECIDA BARBOSA FERNANDES
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0006555-59.2021.5.15.0000
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
IMPETRANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
VERIDIANA FERREIRA LIMA
BARABAN(OAB: 236999/SP)
ADVOGADO
WILSON BARABAN(OAB: 112566/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE SOROCABA
TERCEIRO
BORCOL INDUSTRIA DE BORRACHA
INTERESSADO
LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
2ª Seção de Dissídios Individuais
Gabinete do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar - 2ª SDI
Processo: 0006510-55.2021.5.15.0000 MSCiv
PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: IVONE APARECIDA BARBOSA FERNANDES
JUSTIÇA DO
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
CAJURU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb7b69
IVONE APARECIDA BARBOSA FERNANDES, impetrou o presente
proferida nos autos.
mandado de segurança contra ato dito coator proferido pelo Juízo
1 – DA ADMISSIBILIDADE
da Vara do Trabalho de CAJURU, nos auto n. 0010568Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LUIZ CARLOS
27.2019.5.15.0112.
DOS SANTOS, por meio do qual pretende seja cassada a decisão
O Autor não identificou entre os documentos juntados a decisão tida
judicial proferida pela autoridade tida por coatora nos autos da
por coatora; bem como não apresentou procuração com poderes
Reclamação Trabalhista nº 0010219-62.2021.5.15.0109, que deferiu
específicos para a propositura de mandado de segurança.
parcialmente a tutela de urgência pleiteada, que tinha por finalidade
Assim, nos termos dos artigos 321 e seu parágrafo único, 485,
sua habilitação junto ao seguro desemprego; o soerguimento de
inciso I, e 968, todos do CPC, concedo o prazo improrrogável
eventuais valores de FGTS depositados; bem como para reserva de
de 15 (quinze) dias, para que o autor:
numerário no processo falimentar, que foi o único objeto deferido
a) apresente procuração com poderes específicos para impetrar
pela autoridade coatora. Esclarece que, a despeito de nem toda
mandado de segurança nos termos do entendimento do STF, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166019