3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
11024
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
SA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para:-condenar a
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
segunda reclamada a responder de forma subsidiária pelas
costume, na sede desta Vara.CAMPINAS/SP, 17 de maio de 2021.
obrigações pecuniárias decorrentes deste julgado;-condenar a
Eu, _______________FERNANDO ANTONIO GONCALVES,
reclamada a pagar ao reclamante: verbas rescisórias; diferenças de
servidor, digitei, e assino o presente.
FGTS; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; horas extras e reflexos
pela extrapolação da jornada; horas extras pela supressão do
Processo Nº ATOrd-0010751-10.2020.5.15.0032
AUTOR
ROBSON FERNANDES MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RÉU
C.LORENZO - TERCERIZACAO DE
MAO DE OBRA - LTDA
RÉU
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO
DE AGUA E SANEAMENTO SA
ADVOGADO
HELENA CRISTINA LODIS
RABELO(OAB: 273552/SP)
ADVOGADO
REGIA DE OLIVEIRA RUSSELL(OAB:
159658/SP)
ADVOGADO
EDSON JOSE APARECIDO
ANTONICELLI(OAB: 216868/SP)
intervalo intrajornada; diferenças de adicional noturno e reflexos;
vale refeição e vale transporte em relação às folgas trabalhadas; e,
multas normativas.Defiro, ainda, a tutela antecipada para fins de
baixa na CTPS e expedição de alvarás para levantamento do FGTS
e habilitação no programa de Seguro Desemprego, na forma da
fundamentação. Observe a Secretaria.Autorizam-se as
compensações/deduções dos valores pagos, mês a mês, sob as
mesmas rubricas, para olvidar-se o enriquecimento sem
causa.Todas as obrigações objeto desta condenação deverão ser
adimplidas na forma estipulada na fundamentação, que fica,
Intimado(s)/Citado(s):
expressamente, fazendo parte deste "decisum".Valores a serem
- C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA
apurados em liquidação de sentença.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
E JUROS.O conceito de época própria encontra definição no
Decreto-Lei n. 75/66 e na Lei n. 8.177/91 e corresponde à data em
PODER JUDICIÁRIO
que a obrigação se torna exigível. Assim, no caso da correção
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetária de verbas salariais, tem-se que esta deve incidir a partir
PROCESSO: 0010751-10.2020.5.15.0032 - Ação Trabalhista - Rito
do primeiro dia útil após aquele em que o empregado habitualmente
recebia seu salário (seja no próprio mês de trabalho, seja no 5o. dia
Ordinário
AUTOR: ROBSON FERNANDES MOREIRA FERREIRA
RÉU: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA
útil do mês seguinte). Isto porque a desvalorização inflacionária
somente atinge os estipêndios do empregado, por culpa do
empregador, após a data limite para que este proceda ao
E OUTROS (2)
pagamento, nos termos do art. 459 da CLT. Este o critério de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Destinatário: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA
cálculo a ser observado quanto às verbas deferidas neste
julgado.Correção monetária e juros deverão ser computados
- LTDA
conforme determinação do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos
O(A) Doutor(a) ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0010751-10.2020.5.15.0032 , entre
partes:AUTOR: ROBSON FERNANDES MOREIRA FERREIRA ,
autor, e RÉU: C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA
- LTDA e outros (2) réu, estando o(s) réu(s) C.LORENZO TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDAem lugar ignorado,
fica(m) notificado(s) pelo presente edital da SENTENÇA proferida
(id
b1e3e83
-
chave
de
acesso:
autos da ADC n. 58.RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E
IR.Autorizam-se os descontos dos valores devidos a título de
contribuições sociais e imposto de renda, em relação às verbas
objeto da condenação, obrigação legal do empregador, que, a
exemplo do empregado, não se beneficia das retenções
efetuadas.Os recolhimentos deverão seguir a legislação aplicável à
época em que os pagamentos efetivamente tornarem-se disponíveis
ao reclamante.Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação de R$10.000,00, no importe
R$200,00.Intimem-se. Nada Mais.
21051108140434500000151604885) cujo dispositivo é o seguinte:
Dispositivo: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista proposta por
ROBSON FERNANDES MOREIRA FERREIRA em face de
C.LORENZO - TERCERIZACAO DE MAO DE OBRA - LTDA e
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).