3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
o número do respectivo código de barras (chave de acesso).
TANABI/SP, 28 de maio de 2021.
18939
HELIO ANDRE CORRADI, CPF: 278.666.058-07 SUSANA
PEREIRA DE SOUZA BALIEIRO, CPF: 076.976.558-02
SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO
DESPACHO - CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nº
Juíza do Trabalho Titular
025/2021
AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Considerando que a reclamada se encontra em recuperação
judicial, o prosseguimento da execução será levado a cabo
MCC
mediante a habilitação dos créditos no processo de recuperação
judicial nº 1001008-13.2019.8.26.0589, em trâmite pela VARA
Processo Nº ATOrd-0011381-49.2017.5.15.0104
AUTOR
ALESSANDRO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE HULSEN DO
NASCIMENTO(OAB: 332642/SP)
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ALINE TOBIAS(OAB:
274613/SP)
RÉU
LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA
SERVICOS AGRICOLAS - EIRELI
RÉU
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SIMÃO-SP.
Para tanto, expede-se certidão para habilitação do crédito do
reclamante perante mencionado processo.
Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais,
uma via assinada do presente despacho servirá como CERTIDÃO
PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ
DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SIMÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO.
Sendo assim, FAZ-SE SABER que por esta Vara do Trabalho
tramita o processo acima mencionado, no qual a reclamada foi
condenada por sentença, transitada em julgado em 11/09/2019,
cujos cálculos foram homologados em 14/11/2019, a pagar ao
Reclamante ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
349.983.808-77, a importância de R$36.354,39, em valores de
- CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
ACUCAR E ALCOOL LTDA.
18/09/2019 dos quais, R$29.251,55 refere-se ao valor principal e
R$7.102,84 refere-se aos respectivos juros de mora
Tendo em vista a FALTA DE PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AO RECLAMANTE, e a decretação da RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO SIMÃO-SP, sob nº 100100813.2019.8.26.0589, solicitam-se as providências necessárias para
INTIMAÇÃO
que seja HABILITADO JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0882cd
CRÉDITO DO reclamante ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
proferido nos autos.
- CPF: 349.983.808-77, com a importância de R$36.354,39, em
AUTOR: ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF:
valores de 18/09/2019.
349.983.808-77
Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a
ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS Rua Virgilio Braida, 250,
PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO, na forma da lei.
Jardim Jaçanã, PAULO DE FARIA/SP - CEP: 15490-000
Intime-se a parte para que providencie sua habilitação nos autos da
ADVOGADO: FERNANDA ALINE TOBIAS, OAB: 274613 JOAO
recuperação judicial.
HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, OAB: 332642
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, fazendo as
ORLANDO MAZARO PADOAN, OAB: 352492
anotações pertinentes para controle, nos termos do artigo 114 da
RECLAMADA:LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA SERVICOS
Consolidação os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
AGRICOLAS - EIRELI, CNPJ: 24.287.713/0001-46; CENTRAL
Trabalho.
ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
TANABI, 28 de maio de 2021
ALCOOL LTDA., CNPJ: 04.171.382/0001-77
ADVOGADO: ERIKO FERNANDO ARTUZO, CPF: 270.528.618-79
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167575
(assina eletronicamente)