3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
28587
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555faae
A ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD com repetição automática,
proferido nos autos.
deverá ser mantida atentando-se ao percentual acima determinado
DESPACHO
de bloqueio dos vencimentos do sócio executado Agilio Nicolas
Intime-se o executado AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID para que
Ribeiro David, até que o desconto em folha de pagamento acima
regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze)
determinado seja comprovado no processo.
dias, a teor do artigo 104 do CPC.
Intimem-se.
Em que pese o sócio supra não estar regularmente representado, a
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de junho de 2021.
teor do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e artigo 104, caput
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
do Código de Processo Civil, passo a analisar o requerimento
Juíza do Trabalho Titular
postulado sob Id 220bf7b e seus anexos.
Com efeito, o valor constrito por meio do SISBAJUD no dia
28.05.2021, bloqueou valor integral do vencimento do sócio
executado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Revejo em parte o despacho id 41ad89f. Tendo em vista que a
MICG
impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo
Civil não é absoluta, conforme exceção prevista no § 2º do mesmo
artigo, haja vista que a nova disciplina não se aplica nas hipóteses
em que a constrição seja realizada para fins de pagamento de
prestação alimentícia "independentemente de sua origem", como é
o caso das verbas de natureza salarial devidas ao exequente,
determino que seja penhorado 20% (vinte por cento) do valor
bloqueado, correspondente ao valor de R$1.694,84 liberando-se o
valor remanescente ao sócio executado no próprio sistema
SISBAJUD. Foi definido o percentual acima pois já existe valor
sendo descontado em folha do sócio executado a título de penhora
judicial no percentual de 10% (dez por cento).
Oficie-se com urgência a Prefeitura Municipal de Ferraz de
Vasconcelos, determinando a penhora de 20% (vinte por cento) do
subsidio do sócio executado AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID CPF 043.525.546-00, a ser depositado mensalmente em conta
Processo Nº ATOrd-0067900-07.2009.5.15.0013
AUTOR
MARIA CONCEICAO NUNES SILVA
ADVOGADO
VALERIA LENCIONI FERNANDES
CRUZ(OAB: 89626/SP)
RÉU
AMANDA CRISTINA MIRANDA VITOR
ADVOGADO
JOAO ALCANTARA HIROSSE DE
OLIVEIRA(OAB: 202117/SP)
ADVOGADO
ERIKA MARQUES DE SOUZA E
OLIVEIRA(OAB: 201385/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO MARTINS VITOR
ADVOGADO
JOAO ALCANTARA HIROSSE DE
OLIVEIRA(OAB: 202117/SP)
ADVOGADO
ERIKA MARQUES DE SOUZA E
OLIVEIRA(OAB: 201385/SP)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DERMOVALE LTDA - ME
RÉU
ELISANGELA COSTA VIANA
RÉU
AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA MIRANDA VITOR
- CARLOS ALBERTO MARTINS VITOR
judicial da Caixa Econômica Federal, agência nº 2730, em favor da
exequente MARIA CONCEICAO NUNES SILVA - CPF: 036.249.618
-88, até o limite de R$24.309,19, atualizado até 03/06/2021.
PODER JUDICIÁRIO
Regularmente intimados do despacho Id 9bb86e1, os sócios
JUSTIÇA DO
executados CARLOS ALBERTO MARTINS VITOR; AMANDA
CRISTINA MIRANDA VITOR e ELISANGELA COSTA VIANA,
deixaram transcorrer o prazo previsto no artigo 884 da CLT “in
albis”. Liberem-se portanto, os saldos totais das contas judiciais nºs
4818706-2; 04818175-7 e 04818433-0 à exequente, intimando-a
para que apresente seus dados bancários no prazo de 5 (cinco)
dias.
Reitere-se ainda a intimação do sócio Agilio Nicolas Ribeiro David
do despacho Id 9bb86e1, por registrado postal ou AR, nos
endereços: Rua Floriano Peixoto, 759, Vila Romanopolis, Ferraz de
Vasconcelos, SP, CEP 08529-030 e Av. Rui Barbosa, 295, Vila
Romanopolis, Ferraz de Vasconcelos, SP, CEP 08529-200.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555faae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID para que
regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze)
dias, a teor do artigo 104 do CPC.
Em que pese o sócio supra não estar regularmente representado, a
teor do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e artigo 104, caput
do Código de Processo Civil, passo a analisar o requerimento
postulado sob Id 220bf7b e seus anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167795