3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3826
consoante artigo 895, § 1º, IV, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de
JUSTIÇA DO
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
violação direta à Constituição da República de 1988.
PROCESSO nº: 0010820-51.2019.5.15.0008 (RORSum)
NADA MAIS.
RECORRENTE: MARCOS GILBERTO BERTELLI
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
RECORRIDO: PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS
em 18 de maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
IMOBILIARIOS LTDA, CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E
CR 004/2020.
ADMINISTRACAO,
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
CONCRETAGEM
Pistori (Relator e Presidente Regimental), Thelma Helena Monteiro
JUÍZA SENTENCIANTE: CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
de Toledo Vieira e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Corrêa de
(al)
CONCREPAV
SERVICOS
DE
LTDA
Cerqueira César Targa, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Dispositivo
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, DECIDO:
Votação unânime.
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto por MARCOS GILBERTO BERTELLI, mantendo-se
GERSON LACERDA PISTORI
integralmente os fundamentos da r. sentença recorrida que julgou
Desembargador Relator
improcedente a demanda por seus próprios e jurídicos termos, isso
CAMPINAS/SP, 17 de junho de 2021.
consoante artigo 895, § 1º, IV, da CLT.
Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
violação direta à Constituição da República de 1988.
NADA MAIS.
Processo Nº RORSum-0010820-51.2019.5.15.0008
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
MARCOS GILBERTO BERTELLI
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RECORRIDO
CONCREPAV SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
RECORRIDO
CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
RECORRIDO
PEDRA DA MATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
em 18 de maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJCR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator e Presidente Regimental), Thelma Helena Monteiro
de Toledo Vieira e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no
gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Corrêa de
Cerqueira César Targa, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168411