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TRT15 18/06/2021 -Pág. 3826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3826

consoante artigo 895, § 1º, IV, da CLT.

PODER JUDICIÁRIO

Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de

JUSTIÇA DO

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
violação direta à Constituição da República de 1988.
PROCESSO nº: 0010820-51.2019.5.15.0008 (RORSum)

NADA MAIS.

RECORRENTE: MARCOS GILBERTO BERTELLI
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência

RECORRIDO: PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS

em 18 de maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-

IMOBILIARIOS LTDA, CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E

CR 004/2020.

ADMINISTRACAO,

Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda

CONCRETAGEM

Pistori (Relator e Presidente Regimental), Thelma Helena Monteiro

JUÍZA SENTENCIANTE: CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI

de Toledo Vieira e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no

RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI

gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Corrêa de

(al)

CONCREPAV

SERVICOS

DE

LTDA

Cerqueira César Targa, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

Dispositivo

Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

Presentes os pressupostos de admissibilidade, DECIDO:

Votação unânime.

CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto por MARCOS GILBERTO BERTELLI, mantendo-se

GERSON LACERDA PISTORI

integralmente os fundamentos da r. sentença recorrida que julgou

Desembargador Relator

improcedente a demanda por seus próprios e jurídicos termos, isso

CAMPINAS/SP, 17 de junho de 2021.

consoante artigo 895, § 1º, IV, da CLT.
Ressalto, ainda, não haver contrariedade a Súmula de

LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, nem
violação direta à Constituição da República de 1988.
NADA MAIS.

Processo Nº RORSum-0010820-51.2019.5.15.0008
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
MARCOS GILBERTO BERTELLI
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RECORRIDO
CONCREPAV SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
RECORRIDO
CONCREPAV S/A PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
RECORRIDO
PEDRA DA MATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
ADVOGADO
SARA DIAS DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 406227/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRA DA MATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
em 18 de maio de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJCR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator e Presidente Regimental), Thelma Helena Monteiro
de Toledo Vieira e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (atuando no
gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Corrêa de
Cerqueira César Targa, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.

GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168411

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