3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12.506/2011; b) salário retido de 29 (vinte e nove) dias do mês de
10409
RÉU
RÉU
LUCIA FUMIKO OTANI
SUPERMERCADO MW METEORO
LTDA
MARIO MITSUO WATANABE
novembro de 2019; c) 13ºs salários de 2019 e 2020 (1/12), já
RÉU
computada a projeção do aviso prévio; d) férias dos períodos de
2018/2019 e 2019/2020 (3/12), ambas acrescidas de 1/3, já
computada a projeção do aviso prévio, nos limites do pedido; e)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA FUMIKO OTANI
FGTS a partir do mês de março 2019, bem como sobre as verbas
rescisórias; f) indenização de 40% sobre a totalidade devida ao
FGTS; g) multa prevista no parágrafo 8o do art. 477 da
PODER JUDICIÁRIO
Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não foi observado
JUSTIÇA DO TRABALHO
o parágrafo 6o do mesmo dispositivo legal, no valor equivalente a
um salário base da reclamante, à época da sua dispensa; h) multa
do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, com fundamento
na Súmula n. 69 do C. TST, que incidirá sobre as verbas
rescisórias, em sentido estrito, quais sejam: aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3,
13ºs salários e indenização de 40% do FGTS; i) indenização da
cláusula 22ª da CCT, equivalente ao salário de 11 (onze) dias; j)
multa normativa pelo descumprimento da cláusula nº 22 da CCT.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. A
liquidação da sentença far-se-á por cálculos, inclusive das
contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B,
da CLT). Não há valores a serem deduzidos ou compensados. A
correção monetária será calculada na forma da fundamentação.
PROCESSO: 0010715-47.2020.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS
RÉU: SUPERMERCADO MW METEORO LTDA E OUTROS (5)
Processo nº 0010715-47.2020.5.15.0038
Autor: MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 056.259.34622
Réu(s): SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, CNPJ:
02.889.779/0001-73; ALICE HIROKO OTANI WATANABE, CPF:
040.507.248-12; LUCIA FUMIKO OTANI, CPF: 151.467.018-65;
MARIO MITSUO WATANABE, CPF: 015.836.358-23; MMW
ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI, CNPJ:
12.803.869/0001-53
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante. As reclamadas
deverão comprovar nos autos o recolhimento da importância devida
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
à Previdência Social, relativa à contribuição social incidente sobre
as parcelas de natureza remuneratória que constam da
condenação, na forma da fundamentação, autorizada a dedução da
cota parte da reclamante, sob pena de execução ex officio. O
Imposto de Renda devido deverá ser descontado do crédito da
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas pelas
reclamadas, no importe de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais),
equivalentes a 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais). Intimem-se as partes. BRAGANCA
PAULISTA/SP, 09 de junho de 2021. NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho Substituto ”
O(A) Doutor(a)VERANICI APARECIDA FERREIRA, Juiz(íza) da
Vara do Trabalho de Bragança Paulista, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010715-47.2020.5.15.0038 , entre partes:AUTOR:
MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS , autor, e RÉU:
SUPERMERCADO MW METEORO LTDA e outros (5) réu,
estando os réus SUPERMERCADO MW METEORO LTDA, ALICE
HIROKO OTANI WATANABE, LUCIA FUMIKO OTANI, e MMW
ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI em
lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença
cujo teor é o seguinte:
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
“(…)III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as preliminares, e, no
mérito, JULGO: - IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS
SANTOS em face de MARIO MITSUO WATANABE, conforme
Processo Nº ATOrd-0010715-47.2020.5.15.0038
MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ILOR JOAO CUNICO(OAB:
104169/SP)
RÉU
MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU
ALICE HIROKO OTANI WATANABE
AUTOR
fundamentação; - PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CLAUDIA VIEIRA DOS
SANTOS em face de SUPERMERCADO MW METEORO LTDA,
ALICE HIROKO OTANI WATANABE, LUCIA FUMIKO OTANI, e
MMW ECLIPSE PARTICIPACOES E INCORPORACOES EIRELI,
para condená-los, sendo a 2ª, 3ª e 5ª reclamadas de forma
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