3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9427
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94bfcb
julgamento.
proferido nos autos.
ITAPEVA/SP, 07 de julho de 2021.
DESPACHO
MARCELO SCHMIDT SIMOES
1 - Considerando que as partes não compareceram à perícia
médica agendada e tendo em vista o vencimento do prazo
Juiz do Trabalho Titular
erdp
concedido para a manifestação de acordo, digam as partes, no
prazo de 10 dias, se insistem na realização da perícia médica ou se
pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las
(testemunhal, pericial, etc) e justificando-as (qual o fato a ser
provado) sob pena de preclusão. No mesmo prazo, ainda, digam
sobre a possibilidade de acordo.
2 - No silêncio ou negativa, declaro que estará encerrada a
instrução processual, devendo os autos vir conclusos para
Processo Nº ATOrd-0010890-14.2020.5.15.0047
AUTOR
AIRTON MACHADO PROENCA
ADVOGADO
ANTONIO CELSO MIRANDA
MELO(OAB: 159575/SP)
RÉU
JOSE REINALDO MARTINS FONTES
JUNIOR
ADVOGADO
CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 274012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MACHADO PROENCA
julgamento.
ITAPEVA/SP, 07 de julho de 2021.
MARCELO SCHMIDT SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
erdp
Processo Nº ATOrd-0010890-14.2020.5.15.0047
AUTOR
AIRTON MACHADO PROENCA
ADVOGADO
ANTONIO CELSO MIRANDA
MELO(OAB: 159575/SP)
RÉU
JOSE REINALDO MARTINS FONTES
JUNIOR
ADVOGADO
CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 274012/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82fefb
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando que as partes não compareceram à perícia
médica agendada e tendo em vista o vencimento do prazo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO MARTINS FONTES JUNIOR
concedido para a manifestação de acordo, digam as partes, no
prazo de 10 dias, se insistem na realização da perícia médica ou se
pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las
(testemunhal, pericial, etc) e justificando-as (qual o fato a ser
PODER JUDICIÁRIO
provado) sob pena de preclusão. No mesmo prazo, ainda, digam
JUSTIÇA DO
sobre a possibilidade de acordo.
2 - No silêncio ou negativa, declaro que estará encerrada a
INTIMAÇÃO
instrução processual, devendo os autos vir conclusos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82fefb
julgamento.
proferido nos autos.
ITAPEVA/SP, 07 de julho de 2021.
DESPACHO
MARCELO SCHMIDT SIMOES
1 - Considerando que as partes não compareceram à perícia
médica agendada e tendo em vista o vencimento do prazo
Juiz do Trabalho Titular
erdp
concedido para a manifestação de acordo, digam as partes, no
prazo de 10 dias, se insistem na realização da perícia médica ou se
pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las
(testemunhal, pericial, etc) e justificando-as (qual o fato a ser
provado) sob pena de preclusão. No mesmo prazo, ainda, digam
sobre a possibilidade de acordo.
2 - No silêncio ou negativa, declaro que estará encerrada a
instrução processual, devendo os autos vir conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169351
Processo Nº ATOrd-0010893-66.2020.5.15.0047
AUTOR
VALDIR DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CELSO MIRANDA
MELO(OAB: 159575/SP)
RÉU
JOSE REINALDO MARTINS FONTES
JUNIOR
ADVOGADO
CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 274012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO MARTINS FONTES JUNIOR