3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVA, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR. Atuando
EMBARGANTE: ADRIANO GERALDO DE OLIVEIRA
em cargo vago o Juiz do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA.
EMBARGADO: MAURO BERNARDES BUENO
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
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2729
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Relatório
Votação unânime.
O reclamante opôs embargos de declaração às fls. 153/154,
aduzindo que o v. acórdão de fls. 132/136 possui omissão,
obscuridade e contradição.
É, em síntese, o relatório.
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR
Votos Revisores
Fundamentação
VOTO
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e regulares.
CAMPINAS/SP, 09 de agosto de 2021.
Não possui razão o reclamante, ora embargante, pois o depoimento
pessoal e as demais provas existentes nos autos foram suficientes
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
para formar o convencimento do juízo de origem e dos julgadores
Diretor de Secretaria
neste E. TRT, de forma que a oitiva de testemunhas, além de
desnecessária, se mostrava impertinente.
Processo Nº ROT-0012997-55.2016.5.15.0052
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
ADRIANO GERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO DA MATA PUGLIANI(OAB:
336749/SP)
RECORRIDO
MAURO BERNARDES BUENO
ADVOGADO
ADRIANO MENDES FERREIRA(OAB:
87990/SP)
Na realidade, o reclamante demonstra apenas seu inconformismo
com o resultado do julgamento, valendo-se da via processual
inadequada para tanto, inclusive porque não aponta,
concretamente, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição.
Rejeito.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BERNARDES BUENO
Dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, resolvo conhecer dos embargos de declaração
JUSTIÇA DO
opostos por ADRIANO GERALDO DE OLIVEIRA e os rejeitar, nos
termos da fundamentação supra.
Identificação
6ª CÂMARA - 3ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO nº 0012997-55.2016.5.15.0052
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169449
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 30 de julho de 2021, nos