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TRT15 05/11/2021 -Pág. 8274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021

Ciência às partes da apresentação do laudo pericial.

8274

se encontram em lugar ignorado, à ciência da sentença ID 0c602b6,
cujo dispositivo segue transcrito, e à ciência da decisão ID d6f1602,

Processo Nº ATOrd-0011558-75.2020.5.15.0114
AUTOR
KLEBER DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE THAIS VALENTE
VEIGA(OAB: 355308/SP)
RÉU
BENTELER COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
PERITO
LUIZ CARLOS MOREIRA
PERITO
ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA

a seguir transcrita, para os efeitos legais:

DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais
pedidos formulados por MIRES RODRIGUES GONCALVES em
desfavor de AMÉRICA JARAGUÁ HOSPEDAGENS LTDA - EPP,
para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes

Intimado(s)/Citado(s):

obrigações:

- BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

Obrigações de fazer:
- deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da
reclamada no período de 11/11/2018 a 01/08/2019, com

PODER JUDICIÁRIO

remuneração de R$ 1.900,00 por mês, na função de camareira, no

JUSTIÇA DO

prazo de 10 dias, a contar da oportuna intimação após o reclamante
depositar o documento em Secretaria, sob pena de multa de R$
600,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer, quando então

Ciência às partes da apresentação do laudo pericial.

a anotação deverá ser feita pela Secretaria da Vara (sem mencionar
na CTPS a existência da reclamação trabalhista);

10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Edital

- Deverão ser recolhidos diretamente na Caixa Econômica Federal
os valores correspondentes aos depósitos do FGTS relativos ao

Processo Nº ATOrd-42.2019.5.15.0129">0011068-42.2019.5.15.0129
AUTOR
MIRES RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RÉU
ARTUR CARLOS GUARIZZO
RÉU
AMERICA JARAGUA
HOSPEDAGENS LTDA - EPP
PERITO
VITOR JARDIM GIARETA CONTI

período laborado, inclusive sobre as verbas da rescisão e a

Intimado(s)/Citado(s):

não cumprida no prazo estabelecido, resolve-se em perdas e danos

indenização de 40%, nos termos do parágrafo único do artigo 69 do
Decreto nº 99684/90, comprovando-os nos autos, em dez dias do
trânsito em julgado desta decisão. Após será expedido alvará
judicial para que a reclamante efetue o saque necessário. O
recolhimento dos depósitos do FGTS é obrigação de fazer que, se

com pagamento direto à reclamante;

- ARTUR CARLOS GUARIZZO

Obrigações de pagar:
- verbas rescisórias, considerando a projeção do aviso prévio (OJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

82 da SDI 1 do c. TST): saldo de salário (1 dia), aviso prévio
indenizado (30 dias), férias proporcionais (10/12) + 1/3, 13º salário
proporcional ( 8/12);
- multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.900,00;
- aplicação do art. 467 da CLT;

EDITAL

- adicional de insalubridade e reflexos;
- horas extras e reflexos;

Destinatário(a):

- intervalo intrajornada;

ARTUR CARLOS GUARIZZO

- honorários advocatícios.
Tudo conforme for apurado em regular liquidação de sentença,

O Exmo. Dr. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS, Juiz do

obedecida a fundamentação da presente, que fica integrando este

Trabalho, FAZ SABER, pelo presente edital, a quem o vir ou dele

dispositivo.

tiver conhecimento, que, nos autos da ATOrd 0011068-

Juros moratórios e correção monetária, na forma da

42.2019.5.15.0129, fica intimada a parte reclamada AMERICA

fundamentação.

JARAGUA HOSPEDAGENS LTDA - EPP, cujos(as) responsáveis

Recolhimentos, nos termos da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173620

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