3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
Dispositivo
Diante do exposto, decido CONHECER e DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo exequente, para determinar o
6527
Processo Nº ROT-0011187-33.2019.5.15.0119
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
SUELI APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO
WILSON ROBERTO PAULISTA(OAB:
84523-D/SP)
RECORRENTE
FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E
ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA
ADVOGADO
PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS
RODRIGUES(OAB: 277711/SP)
RECORRIDO
SUELI APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO
WILSON ROBERTO PAULISTA(OAB:
84523-D/SP)
RECORRIDO
FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E
ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA
ADVOGADO
PRISCYLLA FURTADO DE FREITAS
RODRIGUES(OAB: 277711/SP)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE CACAPAVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
processamento do agravo de petição interposto sob Id. bde8ee5,
nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI APARECIDA MOREIRA
Após, retornem os autos para apreciação do agravo de petição,
observada a devida compensação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0011187-33.2019.5.15.0119
ROT
RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO
Sessão VIRTUAL extraordinária realizada em 09 de novembro de
2021, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução
Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fernando da Silva
Borges (Relator e Presidente), João Alberto Alves Machado e Juíza
Regiane Cecília Lizi (convocada para compor o "quorum", nos
1º RECORRENTE :SUELI APARECIDA MOREIRA
2º RECORRENTE :FUSAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
RECORRIDO :MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
ORIGEM :VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
JUIZ SENTENCIANTE :MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
termos do art. 52 §6ª do Regimento Interno deste E. Tribunal).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante e de
recurso adesivo interposto pela primeira reclamada em face da
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 17 de novembro de 2021.
sentença de ID. 266ae54, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos.
A reclamante pretende excluir as restrições impostas ao pagamento
do adicional de promoção por antiguidade. Ademais, pretende
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174242
ampliar a condenação ao pagamento do adicional por tempo de
serviço, da sexta parte e das horas extraordinárias e reflexos.