3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
18205
12350/2010, excluindo-se os juros de mora da base de cálculo
(TST, OJ 400 da SDI-I), observadas as alíquotas, faixas salariais e
isenções legais.
DISPOSITIVO:
SOROCABA/SP, 18 de novembro de 2021.
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Juiz do Trabalho Substituto
pedidos formulados por CAMILA SOARES RODRIGUES em
desfavor de EXPRESS PARMEGIANA SOROCABA LTDA, para
condenar o primeiro reclamado ao pagamento dos títulos deferidos
à parte autora, observando-se todos os termos, parâmetros e limites
impostos pela fundamentação, a qual integra este decisum para
todos os fins como se aqui transcrita ipsis litteris.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação a BAR
E RESTAURANTE DO ALEMAO DE SOROCABA EIRELI - ME e
Processo Nº ATSum-0010725-70.2018.5.15.0003
AUTOR
CAMILA SOARES RODRIGUES
ADVOGADO
ANDERSON DA MATA
MAGELA(OAB: 403639/SP)
ADVOGADO
ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS(OAB: 297065/SP)
RÉU
BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO
DE SOROCABA EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIANA CASAMASSA DE
LIMA(OAB: 355121/SP)
RÉU
EXPRESS PARMEGIANA
SOROCABA LTDA
RÉU
STEINER & CIA LTDA
ADVOGADO
CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
STEINER & CIA LTDA, na forma da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOARES RODRIGUES
Honorários advocatícios conforme estabelecido em fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Objetivando cumprir a determinação legal do art. 832, §3º da CLT,
JUSTIÇA DO
declaro que possuem natureza indenizatória, sobre as quais não
incidirão contribuições previdenciárias, as parcelas incluídas no art.
28, §9º da Lei n. 8.212/91.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cf257
proferida nos autos.
SENTENÇA
Liquidação por cálculos, observados os limites dos pedidos e a
dedução de valores pagos sob mesmos títulos.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, de R$ 6.000,00, pelo 1º reclamado.
Obs.: Ante à dificuldade de referência aos documentos do processo
pelo ID, as folhas dos autos serão citadas conforme numeração
sequencial do arquivo digital em formato PDF, localizada no canto
Transitada em julgado a sentença, cumpra-se.
superior direito das páginas processuais.
Intimem-se.
DECIDO
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174282