3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2022.
4851
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
FELIPE OFFNER GOMES(OAB:
311740/SP)
SUCOLANDIA SUCOS RIO PRETO
LTDA
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Orlando Amâncio Taveira.
Composição:
PODER JUDICIÁRIO
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
JUSTIÇA DO
Santos
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
PROCESSO N.: 0010009-92.2021.5.15.0082
ciente.
EMBARGANTES:SUCOLANDIA SUCOS RIO PRETO LTDA. ;
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
EMBARGADOS: SUCOLANDIA SUCOS RIO PRETO LTDA. ;
CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Relatora.
PRETO - SP
Votação unânime.
JUIZ SENTENCIANTE: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
cb
Erodite Ribeiro dos Santos
Desembargadora Relatora
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos Revisores
Inconformados com a r. decisão proferida por força de Recurso
Ordinário, Acórdão registrado sob fls. 317/323, as partes
CAMPINAS/SP, 26 de abril de 2022.
interpuseram Embargos de Declaração.
A reclamante embargante aduz a ocorrência de omissão quanto ao
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
pleito de majoração dos honorários advocatícios realizado em
recurso ordinário.
A reclamada embargante alega contradição e omissão no julgado
Processo Nº RORSum-0010009-92.2021.5.15.0082
Relator
ORLANDO AMANCIO TAVEIRA
RECORRENTE
CAROLINE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE OFFNER GOMES(OAB:
311740/SP)
RECORRENTE
SUCOLANDIA SUCOS RIO PRETO
LTDA
quanto à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada
durante todo o lapso laboral, porquanto não se manifestou quanto
aos dias em que a jornada de trabalho não ultrapassou 6 horas
diárias e quanto aos dias em que o contrato de trabalho foi
suspenso durante a pandemia.
Sumariamente relatados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181593