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TRT15 06/05/2022 -Pág. 10288 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

10288

paradigma a prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São

juros de mora, conforme OJ 400 da SDI 1 do C.TST e Súmula 26 do

Paulo.

E. TRT da 15ª Região.
Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais,
cotas do reclamante, conforme Súmula 368, II, do C.TST.

JUSTIÇA GRATUITA

No cumprimento da sentença, deverão ser observados os prazos e

Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, defiro à

condições previstos nos artigos 872 e 876 a 892 da CLT, com a

parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, conforme

aplicação do direito comum nas hipóteses previstas pelo art. 769 da

art. 99, §3o, do CPC/2015, cuja aplicabilidade ao Processo do

mesma consolidação.

Trabalho foi confirmada em decisão do C. Tribunal Superior do

Custas de R$ 480,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da

Trabalho.

condenação provisoriamente fixado em R$ 24.000,00.
Observe a Secretaria que o reclamado é beneficiário das
prerrogativas da Fazenda Pública.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Intimem-se as partes.

Defiro o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao
patrono da parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor total

VERANICI APARECIDA FERREIRA

da condenação, assim entendida como o somatório das verbas que

Juíza do Trabalho Substituta

lhe foram deferidas.
O valor da verba sucumbencial será apurado em regular liquidação
de sentença, sujeito à correção monetária e juros legais aplicáveis
ao crédito trabalhista.

DISPOSITIVO

Processo Nº ATOrd-0010901-36.2021.5.15.0038
AUTOR
SANDRA APARECIDA LEME
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
PERITO
MESSIAS ALVES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA LEME

Isto posto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida
por HOMERO SEBASTIAO FORNARI contra MUNICIPIO DE
PODER JUDICIÁRIO

BRAGANCA PAULISTA, decido:

JUSTIÇA DO

Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões relativas ao
período anterior a 14/02/2017, extinguindo-as conforme art. 487, II,
do CPC/2015.

INTIMAÇÃO

Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fe36c

para condenar o reclamado ao pagamento da sexta parte e seus

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

reflexos, com implementação em folha de pagamento, além de

RELATÓRIO

honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação
acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais,
observados os limites e parâmetros lá delineados.

SANDRA APARECIDA LEME ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em

Juros e correção monetária, na forma prevista pela Emenda

face de MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, expondo fatos e

Constitucional 113/2021.

fundamentos jurídicos e apresentando o pedido de verbas inerentes

Incidirão contribuições previdenciárias, a serem calculadas e

ao contrato de trabalho que mantém com o reclamado. Atribuiu à

recolhidas pela ré, conforme Súmula 368, III, do C.TST, sendo que

causa o valor de R$ 33.645,26. Juntou documentos.

a natureza jurídica das verbas deferidas deverá ser apurada na

O reclamado apresentou defesa escrita, refutando as alegações

forma do art. 28 da Lei 8.212/91.

autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou

Imposto de renda, também calculado e recolhido pela ré, conforme

documentos.

art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instruções Normativas 1.127 e 1.145 da

Não foi requerida a produção de provas em audiência.

Receita Federal (Súmula 368, II, do C.TST), não incidindo sobre

Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182149

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