3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10288
paradigma a prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São
juros de mora, conforme OJ 400 da SDI 1 do C.TST e Súmula 26 do
Paulo.
E. TRT da 15ª Região.
Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais,
cotas do reclamante, conforme Súmula 368, II, do C.TST.
JUSTIÇA GRATUITA
No cumprimento da sentença, deverão ser observados os prazos e
Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, defiro à
condições previstos nos artigos 872 e 876 a 892 da CLT, com a
parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, conforme
aplicação do direito comum nas hipóteses previstas pelo art. 769 da
art. 99, §3o, do CPC/2015, cuja aplicabilidade ao Processo do
mesma consolidação.
Trabalho foi confirmada em decisão do C. Tribunal Superior do
Custas de R$ 480,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
Trabalho.
condenação provisoriamente fixado em R$ 24.000,00.
Observe a Secretaria que o reclamado é beneficiário das
prerrogativas da Fazenda Pública.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Intimem-se as partes.
Defiro o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao
patrono da parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor total
VERANICI APARECIDA FERREIRA
da condenação, assim entendida como o somatório das verbas que
Juíza do Trabalho Substituta
lhe foram deferidas.
O valor da verba sucumbencial será apurado em regular liquidação
de sentença, sujeito à correção monetária e juros legais aplicáveis
ao crédito trabalhista.
DISPOSITIVO
Processo Nº ATOrd-0010901-36.2021.5.15.0038
AUTOR
SANDRA APARECIDA LEME
ADVOGADO
EVERSON RICARDO FRANCO
PERES GONCALVES(OAB:
209063/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
PERITO
MESSIAS ALVES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA LEME
Isto posto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida
por HOMERO SEBASTIAO FORNARI contra MUNICIPIO DE
PODER JUDICIÁRIO
BRAGANCA PAULISTA, decido:
JUSTIÇA DO
Pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões relativas ao
período anterior a 14/02/2017, extinguindo-as conforme art. 487, II,
do CPC/2015.
INTIMAÇÃO
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fe36c
para condenar o reclamado ao pagamento da sexta parte e seus
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reflexos, com implementação em folha de pagamento, além de
RELATÓRIO
honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação
acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais,
observados os limites e parâmetros lá delineados.
SANDRA APARECIDA LEME ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em
Juros e correção monetária, na forma prevista pela Emenda
face de MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, expondo fatos e
Constitucional 113/2021.
fundamentos jurídicos e apresentando o pedido de verbas inerentes
Incidirão contribuições previdenciárias, a serem calculadas e
ao contrato de trabalho que mantém com o reclamado. Atribuiu à
recolhidas pela ré, conforme Súmula 368, III, do C.TST, sendo que
causa o valor de R$ 33.645,26. Juntou documentos.
a natureza jurídica das verbas deferidas deverá ser apurada na
O reclamado apresentou defesa escrita, refutando as alegações
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou
Imposto de renda, também calculado e recolhido pela ré, conforme
documentos.
art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instruções Normativas 1.127 e 1.145 da
Não foi requerida a produção de provas em audiência.
Receita Federal (Súmula 368, II, do C.TST), não incidindo sobre
Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para julgamento.
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