Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2729 »
TRT15 19/05/2022 -Pág. 2729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2729

Por outro lado, esclareço que não se está, "in casu",
responsabilizando sócio retirante, como quer fazer crer a
recorrente. Ou seja, o art. 10-A da CLT não se aplica ao caso
dos autos.
VOTO

Com efeito, a responsabilização solidária decorre do

Conheço dos embargos declaratórios opostos, porquanto

reconhecimento da existência de grupo econômico entre GVO

regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

e Copersucar está limitada ao período em que havia o grupo

Sustenta, em síntese, a embargante que o acórdão Id a184c34

econômico entre as reclamadas.

apresenta erro material e contradição quanto ao encerramento do

De acordo com os ditames do artigo 2°, § 2°, da CLT, com redação

vínculo societário entre as reclamadas.

dada pela Lei nº 13.467/2017, para a configuração do grupo

Afirma que não existe qualquer documento apto a comprovar a

econômico, necessária se faz a comprovação de que uma empresa

interligação entre as empresas ou o fato de o Sr. Hermelindo ter

seja controlada por outra ou de que as empresas atuam em

continuado no comando da Copersucar, acrescentando que ele

conjunto, voltadas ao mesmo objetivo empresarial e à obtenção de

deixou de fazer parte do quadro societário da empresa no ano de

lucro.

2015.

No caso ora em análise, o documento juntado pela Copersucar,

No entanto, em que pesem os argumentos da embargante, não há,

denominado ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA COPERSUCAR ATÉ

na decisão embargada, qualquer omissão a ser sanada.

06.2017 (fls. 939 e seguintes), aponta o Grupo Virgolino de

Note-se que o julgado fundamentou suficientemente os motivos

Oliveira como o maior acionista da Copersucar S/A, com

pelos quais entendeu que, a despeito da alteração contratual e

participação de 11,05% de seu capital social.

societária, um dos sócios, sr. Hermelindo, continuou com ingerência

E a ficha cadastral da Copersucar S/A, ora recorrente, revela que

nas demais empresas, fato que revela a existência de grupo

seu sócio proprietário, o Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira,

econômico entre as reclamadas.

integrante do Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), permanece como

Nesse sentido e para que não pairem quaisquer dúvidas, transcrevo

titular/sócio/diretoria da Copersucar S/A., sendo que na ficha

o seguinte trecho da decisão embargada:

cadastral da reclamada Agropecuária Terras Novas S/A verifica-se
que ele também permanece como sócio.

"(...) No caso ora em apreço, o contrato do reclamante teve

Não obstante a existência de declaração de que o grupo GVO

vigência no período compreendido entre 09/03/2010 e

vendeu suas ações, deixando a condição de sócio da quarta

07/05/2019, sendo que o Juízo de Origem considerou que o

reclamada, nos documentos oficiais remanesce a interligação

efetivo encerramento do vínculo societário entre GVO e

entre as empresas, primordialmente em decorrência da

Copersucar ocorreu somente em 05/06/2017 (e não em

participação do Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira na direção da

30/06/2015, como sustenta a recorrente).

Copersucar S/A.

A bem da verdade, a venda das ações da Copersucar ocorreu em

Destaque-se, por oportuno, que para a configuração do grupo

05/06/2017, como comprovam os documentos aos autos acostados,

econômico é suficiente que as empresas atuem de forma horizontal,

razão pela qual mantenho a decisão de primeiro grau quanto a data

dentro da área de interesse da outra, sendo despicienda a

de término do vínculo societário entre o Grupo Virgolino e

subordinação entre as empresas.

Copersucar.
De toda sorte, certo é que o reclamante prestou serviços em

Trata-se aqui, de empresas que compunham um conglomerado e,

benefício da quarta reclamada, ainda que por determinado

mais especificamente, um grupo econômico por coordenação,

período do pacto laboral.

sendo, destarte, solidariamente responsáveis pelas verbas devidas

Com relação à alegada decadência, nos termos do artigo 10-A

ao reclamante, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT.

da CLT, é forçoso reconhecer a responsabilidade subsidiária a

Ainda que os representantes do GVO não fizessem parte da

partir de 05/06/2017, às ações ajuizadas até 2 (dois) anos após

administração da Copersucar S/A, inegável o fato de possuírem

o registro da transferência total das ações, ou seja, às ações

poder de decisão como acionistas participantes da Assembleia

ajuizadas até 05/06/2019, não sendo essa a hipótese dos autos,

Geral, com poderes de eleger e destituir os membros do Conselho

tendo em vista que a presente ação foi ajuizada tão somente

de Administração e do Conselho Fiscal da sociedade, na forma do

em 07/05/2021.

art. 12, I, do Estatuto Social, o que é fato notório judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182761

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.