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TRT15 19/05/2022 -Pág. 2733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2733

que não há error in judicando como vem alegando a recorrente
em diversos recursos.
Deixo de prover, destarte, neste particular, ambos os apelos."

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer dos embargos de
declaração opostos por COPERSUCAR S.A. e não os prover.

Não há erro material, contradição, ou falha na leitura da ficha
cadastral da COPERSUCAR COMERCIAL S.A., como pretende
fazer crer a embargante.
Tampouco se vislumbra, no presente caso, a existência de
quaisquer dos defeitos (omissão, contradição ou obscuridade a
serem sanados.
O que busca a embargante, na verdade, é revolver a matéria
analisada, o que não é admitido por esta estreita via processual.

Em sessão realizada em 17/05/2022, a 3ª Câmara (Segunda

Pelas razões dos embargos, verifica-se que a embargante se

Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou

insurge basicamente acerca do mérito, o que não se admite nesta

o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução

estreita via recursal.

Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

Patente o interesse da embargante em se utilizar deste recurso

dezembro de 2015.

processual como um meio de rever o posicionamento adotado por

Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho

este Juízo, quando, em verdade, serve-se para suprir omissões,

ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

esclarecer contradições e obscuridades, o que por absoluto não se

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

verifica no presente caso. O remédio manejado pela embargante,

Relator: Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI

ademais, não é hábil para tanto, devendo utilizar-se dos demais

PESTANA

recursos previstos em lei.

Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

Cabe destacar, neste comento, que o juiz não está obrigado a

Desembargador do TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES

manifestar-se sobre todos os argumentos das partes, bastando, por

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

meio do princípio da persuasão racional, expor seus elementos de

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

convicção, decidindo a lide nos exatos termos em que foi proposta,

julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

cumprindo com o quanto determinado pelo inciso IX do art. 93 da

Relatora.

Constituição da República e pelo art. 371 do CPC. O fato de não ter
havido a manifestação explícita sobre alguns pontos, não pode
servir de fundamento para os presentes embargos, porquanto ter
sido demonstrado o porquê da formação do convencimento para o

ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA

não provimento do recurso ordinário.

Desembargadora Relatora

Ressalto que a Súmula 297 do C. TST não criou hipótese nova de

CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2022.

admissibilidade de embargos de declaração, que só são cabíveis,
mesmo para fins de prequestionamento, nas situações

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL

expressamente previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o

Diretor de Secretaria

que não é o caso sub judice, uma vez que toda a matéria foi
devidamente apreciada e fundamentada.
Por fim, não há que se falar em expedição de ofício à JUCESP,
como requerido pela embargante, na parte final dos embargos.
Rejeito os embargos.

Dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182761

Processo Nº ROT-0010561-70.2021.5.15.0110
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
COPERSUCAR S.A.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRENTE
VALDECI VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
FABRICIO ORAVEZ PINCINI(OAB:
248117/SP)
RECORRIDO
VALDECI VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
FABRICIO ORAVEZ PINCINI(OAB:
248117/SP)
Relator

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