3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
MATHEUS FLORIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 234809/SP)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
BANCO DO BRASIL SA
EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA(OAB: 123199/SP)
11513
constitucionais que garantem a efetividade da prestação
jurisdicional, determino que a execução se volte contra o
terceiro executado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM, CNPJ 43.052.497/0001-02, a quem o julgado atribuiu a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento do débito.
Intimado(s)/Citado(s):
Consigno que o valor atualizado do débito para 03/08/2022, é de
- MARCIO INAGUE
R$110.291,43 (cento e dez mil, duzentos e noventa e um reais e
quarenta e três centavos).
Assim, INTIME-SE o ente público executado, por meio eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
(via sistema PJE), para, querendo, opor embargos à execução, no
JUSTIÇA DO
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, "caput", do
CPC/2015.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de agosto de 2022
INTIMAÇÃO
KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b24935
Juíza do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão id 9d47744.
Exclua-se do polo passivo o segundo executado (BANCO DO
BRASIL S.A.), inativando-o.
Restitua-se ao Banco do Brasil S.A. os depósitos recursais (fls. 610
e 701), bem como o depósito de fls. 852, dos autos físicos.
Considerando que já estão disponíveis os sistemas de interligação
bancária para emissão de alvarás eletrônicos de
Processo Nº ATOrd-0125200-53.2002.5.15.0115
AUTOR
MARCIO INAGUE
ADVOGADO
SIDNEI SIQUEIRA(OAB: 136387/SP)
RÉU
OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS FLORIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 234809/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA(OAB: 123199/SP)
liberação/transferência de valores, e ante o contido no artigo 1º da
Ordem de Serviço 01/2020 da douta Corregedoria Regional, intimese o Banco do Brasil S.A. para fornecer dados de conta
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
bancária, no prazo de 02 dias, para possibilitar a transferência
do valor de seu crédito. Na indicação da conta poderá ser do(a)
próprio(a) executado ou de seu/sua advogado(a), caso este(a)
PODER JUDICIÁRIO
tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser
JUSTIÇA DO
especificado o nome da instituição financeira, o número da agência,
o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança).
Com relação ao depósito de fls. 852 (dos autos físicos), caso não
seja indicada conta bancária no prazo retro, o alvará eletrônico de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b24935
proferido nos autos.
liberação deverá ser expedido para saque mediante
comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do
Banco do Brasil S/A localizada no Estado de São Paulo,
exibindo documento de identificação pessoal, sendo desnecessária
a impressão do alvará.
Com relação aos depósitos recursais, caso não seja indicada conta
bancária no prazo retro, o alvará eletrônico de liberação deverá ser
expedido para saque mediante comparecimento do(s)
beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal,
exibindo documento de identificação pessoal, sendo desnecessária
a impressão do alvará.
Para prosseguimento da execução, com base nos dispositivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186597
DESPACHO
Cumpra-se o V. Acórdão id 9d47744.
Exclua-se do polo passivo o segundo executado (BANCO DO
BRASIL S.A.), inativando-o.
Restitua-se ao Banco do Brasil S.A. os depósitos recursais (fls. 610
e 701), bem como o depósito de fls. 852, dos autos físicos.
Considerando que já estão disponíveis os sistemas de interligação
bancária para emissão de alvarás eletrônicos de
liberação/transferência de valores, e ante o contido no artigo 1º da
Ordem de Serviço 01/2020 da douta Corregedoria Regional, intimese o Banco do Brasil S.A. para fornecer dados de conta