3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2992
ao "art. 649 do CPC de 1973" e, assim, é aplicável apenas às
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
penhoras realizadas na vigência aquele Estatuto Processual.
ciente.
Portanto, não pode ser afastada de plano a possibilidade de
ACÓRDÃO
constrição de valores em conta bancária, pois os valores ali
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma, do
creditados não se referem exclusivamente à verbas de natureza
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
salarial.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Por fim, registre-se que a execução refere-se a demanda ajuizada
Votação unânime.
em 2008 e monta em R$166.587,00 em 13/08/2019 e a origem não
penhorou todo o valor da conta, restando o saldo no valor de R$
2.879,94.
Mantenho.
LUIZ ROBERTO NUNES
Relator
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 13 de setembro de 2022.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição
interposto pelo executado NASSIF JORGE NASSIF e o desprover,
nos termos da fundamentação.
Processo Nº AP-0197800-03.2008.5.15.0070
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
AGRAVANTE
NASSIF JORGE NASSIF
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LOPES(OAB:
161700/SP)
AGRAVADO
DARCI RIBEIRO DA CUNHA
AGRAVADO
HOTEL EVANGELISTA &
ALCANTARA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CARDOSO
FERRAREZE(OAB: 292798/SP)
AGRAVADO
FLORINDA BOFI TOZZO
ADVOGADO
VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL EVANGELISTA & ALCANTARA LTDA
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
PODER JUDICIÁRIO
REALIZADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2022.
JUSTIÇA DO
Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
Composição:
Relator: Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos
PROCESSO nº 0197800-03.2008.5.15.0070 (AP)
Agravante: NASSIF JORGE NASSIF
1º Agravado: FLORINDA BOFI TOZZO
2º Agravado: DARCI RIBEIRO DA CUNHA
3º Agravado: HOTEL EVANGELISTA & ALCANTARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188628