3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
1695
inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal
agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado
Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015,
na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a
uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios
reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse
de sucumbência. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação
contexto, uma vez que a parte não se insurgiu,
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF, ARE
fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos
1160270 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,
termos do 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se
julgado em 30/11/2018)
encontra desfundamentado. Ademais, constatado o caráter
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da
AUSÊNCIA
AOS
multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de
FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
5% sobre o valor da causa (R$ 65.409,01), o que perfaz o montante
ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC
de R$ 3.270,45, a ser revertido em favor do Agravado, devidamente
DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA.
atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.
provido, com aplicação de multa. (TST, Ag-AIRR - 101360-
1.021, § 4º, DO CPC. 1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao
89.2018.5.01.0067, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues,
recurso especial obstado na origem reclama, como requisito
Data de Julgamento: 30/06/2021, 5ª Turma, Data de Publicação:
objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos
DEJT 02/07/2021)
DE
IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA
fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo
extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do
5 - Publique-se e devolva-se.
CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se
desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO - Desembargador do
genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 2. Para afastar o
Trabalho
fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da
Súmula 7/STJ não basta apenas deduzir alegação genérica de
inaplicabilidade do referido óbice ou que a tese defensiva não
demanda reexame de provas. Para tanto o recorrente deve
desenvolver argumentação que demonstre como seria possível
modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem
nova análise do conjunto fático-probatório, deixando claro que os
fatos foram devidamente consignados no acórdão objurgado, ônus
do qual, contudo, não se desobrigou. Precedentes. 3. O recurso
Processo Nº AIRO-0011196-86.2021.5.15.0066
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
AGRAVANTE
SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA CECILIA DELAVY(OAB:
19239/RS)
AGRAVADO
SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA CECILIA DELAVY(OAB:
19239/RS)
AGRAVADO
ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
AUGUSTO SALLES PAHIM(OAB:
253199/SP)
mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
- SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.
qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva
quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 4. Agravo interno
não provido, com aplicação de multa. (STJ, AgInt no AREsp
PODER JUDICIÁRIO
1802143/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
JUSTIÇA DO
TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO
INTIMAÇÃO
DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2da019
AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM
proferida nos autos.
EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº:0011196-86.2021.5.15.0066
DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
recurso de revista da Reclamada, sob o argumento de que a parte
EMBARGANTE: ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
não atendeu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No
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