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TRT15 07/11/2022 -Pág. 1695 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022

1695

inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal

agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado

Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015,

na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a

uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios

reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse

de sucumbência. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação

contexto, uma vez que a parte não se insurgiu,

da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF, ARE

fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos

1160270 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,

termos do 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se

julgado em 30/11/2018)

encontra desfundamentado. Ademais, constatado o caráter

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da

AUSÊNCIA

AOS

multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de

FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE

5% sobre o valor da causa (R$ 65.409,01), o que perfaz o montante

ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC

de R$ 3.270,45, a ser revertido em favor do Agravado, devidamente

DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA.

atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não

RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART.

provido, com aplicação de multa. (TST, Ag-AIRR - 101360-

1.021, § 4º, DO CPC. 1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao

89.2018.5.01.0067, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues,

recurso especial obstado na origem reclama, como requisito

Data de Julgamento: 30/06/2021, 5ª Turma, Data de Publicação:

objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos

DEJT 02/07/2021)

DE

IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA

fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo
extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do

5 - Publique-se e devolva-se.

CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se
desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações

DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO - Desembargador do

genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 2. Para afastar o

Trabalho

fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da
Súmula 7/STJ não basta apenas deduzir alegação genérica de
inaplicabilidade do referido óbice ou que a tese defensiva não
demanda reexame de provas. Para tanto o recorrente deve
desenvolver argumentação que demonstre como seria possível
modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem
nova análise do conjunto fático-probatório, deixando claro que os
fatos foram devidamente consignados no acórdão objurgado, ônus
do qual, contudo, não se desobrigou. Precedentes. 3. O recurso

Processo Nº AIRO-0011196-86.2021.5.15.0066
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
AGRAVANTE
SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA CECILIA DELAVY(OAB:
19239/RS)
AGRAVADO
SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA CECILIA DELAVY(OAB:
19239/RS)
AGRAVADO
ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
AUGUSTO SALLES PAHIM(OAB:
253199/SP)

mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO
- SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA.

qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva
quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 4. Agravo interno
não provido, com aplicação de multa. (STJ, AgInt no AREsp
PODER JUDICIÁRIO

1802143/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA

JUSTIÇA DO

TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO

INTIMAÇÃO

DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2da019

AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM

proferida nos autos.

EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº:0011196-86.2021.5.15.0066

DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

recurso de revista da Reclamada, sob o argumento de que a parte

EMBARGANTE: ANDRE LUIZ SANTOS NASCIMENTO

não atendeu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191399

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