3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
11325
vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº
documento, com cobrança de tarifa bancária não passível de
13/2019;
estorno
b) valores já lançados no PJe e no sistema GPREC, para fins do e-
Cumprido o ônus processual, a(s) liberação(ões) deverá(ão) ser
gestão;
realizada(s) através do sistema SIF-CEF/Siscondj-JT, observando-
c) arquivem-se os autos definitivamente.
se os seguintes valores:
Intimem-se.
a) Autor(a)- R$2.349,35
b) Advogado(a) do(a) autor(a): R$234,94
EDUARDO SOUZA BRAGA
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
Juiz do Trabalho Substituto
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
Processo Nº ATOrd-0010384-37.2020.5.15.0015
AUTOR
SONIA MARIA DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO
TIAGO ALVES SIQUEIRA(OAB:
260551/SP)
ADVOGADO
DEBORA SERAFIM CINTRA
SILVA(OAB: 344424/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
Declaro extinta a execução, na forma do inciso II, do art. 924, do
CPC.
Promovida as liberações:
Intimado(s)/Citado(s):
a) certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais
- SONIA MARIA DE ANDRADE SOUZA
vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº
13/2019;
b) valores já lançados para fins do e-gestão;
PODER JUDICIÁRIO
c) providencie à devida inativação dos autos junto ao EXE15;
JUSTIÇA DO
d) exclua-se o réu dos bancos de dados do BNDT, Serasa e Cnib,
se o caso;
e) dê-se baixa no GPREC;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a04c38
f) arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com o pagamento do RPV encontra-se o Juízo habilitado a
EDUARDO SOUZA BRAGA
promover as devidas liberações.
Juiz do Trabalho Substituto
Tendo em vista os fatos que resultaram na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR Nº 003/2020 c.c. Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR
Nº 005/2020, e buscando-se mitigar eventuais prejuízos na
prestação jurisdicional, deverá o(a) exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, informar sua conta bancária para transferência dos
valores depositados nos autos. Faculta-se-lhe a indicação de conta
bancária de titularidade de seu i. advogado, desde que possua
Processo Nº ATOrd-0011004-54.2017.5.15.0015
AUTOR
DANIELA DA CRUZ MORAES BELOTI
ADVOGADO
TIAGO ALVES SIQUEIRA(OAB:
260551/SP)
ADVOGADO
DEBORA SERAFIM CINTRA
SILVA(OAB: 344424/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
GIAN PAOLO PELICIARI
SARDINI(OAB: 130964/SP)
poderes específicos para o ato, ficando o i. causídico responsável
por repassar ao reclamante a quantia devida a título de crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA CRUZ MORAES BELOTI
trabalhista.
Dos dados bancários deverão constar código e nome do
banco, número da agência, operação (caso existente), tipo de
conta(corrente ou poupança) e número da conta com dígito
PODER JUDICIÁRIO
verificador.
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e seus procuradores cientes de sua
responsabilidade sobre a exatidão dos dados bancários
INTIMAÇÃO
informados,uma vez que a transferência se dará de forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673ecb5
eletrônica e eventuais incorreções na conta destinatária
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
acarretará crédito a titular diverso ou a devolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193523