1896/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016
RÉU
JANAINA JUSSARA DA SILVA
BRAGA
TRANSLIDER LTDA - EPP
WILLKERSON ROMEU LOPES(OAB:
11174/MA)
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1547
1. Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade,
recebo os embargos à execução.
2. Notifique-se o reclamante para ciência dos embargos à
execução opostos, e, querendo, apresentar impugnação no prazo
legal.
3. Após, com ou sem as razões da reclamante, voltem conclusos
Intimado(s)/Citado(s):
para julgamento.
- RAIMUNDO JOSE DUARTE
IMPERATRIZ, 23 de Dezembro de 2015.
Sergei Becker
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IMPERATRIZ, 30 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
SERGEI BECKER
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
RUA DA SAUDADE, QD. 12, LOTEAMENTO PARQUE DAS
PALMEIRAS, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000
TEL.: (99) 35238479 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0016273-28.2014.5.16.0023
Sentença
Processo Nº RTSum-0016331-94.2015.5.16.0023
AUTOR
DIONATAN SIQUEIRA CRUZ
ADVOGADO
JOSINEILE PEDROZA MARINS(OAB:
4677/MA)
RÉU
ALTO MIUDESAS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
FABIO ROQUETTE(OAB: 4953-A/MA)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: RAIMUNDO JOSE DUARTE
- ALTO MIUDESAS COMERCIAL LTDA
- DIONATAN SIQUEIRA CRUZ
RÉU: TRANSLIDER LTDA - EPP e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Certifico que reclamado opôs tempestivamente Embargos à
Execução (Id 7ba7276) em 31/08/2015, pois foi validamente
PROCESSO Nº 0016331-94.2015.5.16.0023
intimado da penhora em 27/08/2015, sendo certo que o termo final
RECLAMANTE: DIONATAN SIQUEIRA CRUZ
se deu 11/09/2015.
RECLAMADA: ALTO MIUDESAS COMERCIAL LTDA.
Certifico, ainda, os outros dois executados, devidamente notificados
da penhora, permaneceram inertes.
1. Relatório
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz-MA.
2. Reintegração
Glennyo Batalha
O autor ingressou com a presente demanda relatando ter sido
Diretor de Secretaria
contratado em 01/09/2014 para exercer a função de agente de
portaria, tendo sido dispensado imotivadamente em 01/12/2014,
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91924
quando recebia salário de R$ 760,00.