2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
406
ADVOGADO
CONTRATO SOCIAL
16030912414734900
000003139005
RÉU
RÉU
16030912411274700
Intimado(s)/Citado(s):
Documento Diverso
PAG 1
OAB/MA
NATALIE BARRIOS LUGO
PORTELA(OAB: 15460/MA)
ESTADO DO MARANHAO
AAC - SERVICOS E CONSULTORIA
LTDA
Documento Diverso
000003139001
- DIOGO FELIPE ARAGAO DE VASCONCELOS
16030912403605900
PROCURAÇÃO
Documento Diverso
000003138996
PODER JUDICIÁRIO
Habilitação em
JUSTIÇA DO TRABALHO
16030912354433200
Petição (outras)
processo
000003138995
DESPACHO PJe-JT
16022614344282800
Notificação
Notificação
000003076024
1. A advogada do reclamante não juntou a procuração com os
documentos da inicial. Nos termos do art. 104 do CPC, ao
16022513051816600
Autuação retificada
Certidão
000003069023
advogado só é permitido representar seu cliente em juízo mediante
procuração com poderes para tanto. Assim, intime-se a advogada
para juntar a procuração no prazo de dez dias, sob pena de
16021611040881300
Despacho
extinção do processo sem resolução do mérito.
Despacho
000003017336
2. Cumprida a determinação do item 01, fica desde já a referida
16021418170282800
recibos de salários
Recibo de Salário
000003007767
advogada ciente de que foi designada audiência de conciliação na
sala CEJUSC para o dia 19/04/2017, às 10:20h, conforme termos
da decisão de Id 5877691.
comprovante de
16021418153888800
Documento Diverso
residência
000003007766
3. Ainda, e somente se cumprida a determinação do item 01,
notifique-se a primeira reclamada para se manifestar sobre o pedido
de tutela provisória de urgência no prazo de cinco dias,
documentos
Registro Geral - RG - 16021418142499800
oportunidade em que tanto esta reclamada quanto a segunda
pessoais
Carteira de
reclamada deverão ser notificadas da audiência na sala CEJUSC,
000003007762
sendo o ente público por mandado.
procuração
16021418133401300
4. Retifique-se a autuação do processo para constar Ação
000003007760
Trabalhista - Rito Ordinário, tendo em vista a existência de ente
Procuração
público no polo passivo da lide (art. 852-A, parágrafo único, da
Petição Inicial
16021418032250500
CLT).
000003007750
5. Por fim, transcorrido o prazo do item 03, voltem os autos
Petição Inicial
imediatamente conclusos para apreciação da tutela provisória de
urgência.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
SAO LUIS, 14 de Fevereiro de 2017
acessar o site http://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
SAO LUIS, 14 de Fevereiro de 2017.
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juiz do Trabalho Substituto
LUCIA MARIA DA SILVA AGUIAR SOUSA
Servidor Responsável
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Despacho
Processo Nº RTSum-0016233-98.2017.5.16.0004
AUTOR
DIOGO FELIPE ARAGAO DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104311
Decisão
Processo Nº RTSum-0016397-34.2015.5.16.0004
AUTOR
JOENILSON SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
HELIO FERREIRA PONTES(OAB:
11102/MA)
RÉU
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO AZEVEDO XAVIER
DE SOUZA(OAB: 8668/MA)