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TRT16 09/05/2018 -Pág. 356 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 09/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

356

Passando in albis, façam os autos conclusos para julgamento.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
Fundamentação

SAO LUIS, 8 de Maio de 2018

MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES

DESPACHO

Juiz do Trabalho Titular

Considerando que o reclamado comprovou o pagamento das custas

Despacho

processuais e INSS, expeça-se Alvará Judicial em favor da empresa

Processo Nº RTSum-0041100-68.2011.5.16.0004
AUTOR
WELLIGTON GUEDES MACHADO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS AMARAL
VIDAL(OAB: 7330/MA)
RÉU
SENTINELA SERVICOS DE
SEGURANCA LIMITADA
ADVOGADO
MARCELO VERISSIMO DA
SILVA(OAB: 8099/MA)

reclamada para restituição do saldo total do BACENJUD de Id
21a27b5, intimando-a para recebimento. Fica a empresa com o
prazo de cinco dias para comprovar o levantamento, sob pena de
presunção de que foi sacado.
Ato contínuo, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova o
recolhimento de custas processuais e INSS, a partir do depósito

Intimado(s)/Citado(s):
judicial de Id 2a9083a, nos seguintes valores: R$ 1.058,83 (mil e

- WELLIGTON GUEDES MACHADO

cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) a título de custas
processuais e o saldo sobejante a título de INSS cota-empregador.
Registrem-se todos os pagamentos no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Por fim, após tudo devidamente comprovado e registrado, nada
mais havendo a tratar, arquivem-se os autos.

Fundamentação

Assinatura

Vistos, etc.

SAO LUIS, 8 de Maio de 2018

Defiro apenas o pedido de inclusão da reclamada no SERASA, uma
GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA

vez que a intimação para pagamento já ocorreu.

Juiz do Trabalho Substituto

Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório aguardando o
decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à
prescrição intercorrente
Assinatura
SAO LUIS, 8 de Maio de 2018

MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0048700-77.2010.5.16.0004
AUTOR
JOSE MARCOS FONSECA
ADVOGADO
MANOEL ANTONIO XAVIER(OAB:
4444/MA)
RÉU
CONSTROLTEC ENGENHARIA
COMERCIO LTDA
RÉU
CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
JUNIOR
RÉU
RODRIGO GOMES CASANOVA
JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA DA SILVA TORRES(OAB:
9146/PI)

Decisão
Processo Nº RTOrd-0102500-88.2008.5.16.0004
AUTOR
ROMÁRIO CONCEIÇÃO PINHO
JÚNIOR
ADVOGADO
WENNYSON DA SILVA
CARDOSO(OAB: 14496/MA)
RÉU
WILSON FERREIRA FONSECA
ADVOGADO
GEOMILSON ALVES LIMA(OAB:
5298/MA)
RÉU
W. F. FONSECA - ME
ADVOGADO
GEOMILSON ALVES LIMA(OAB:
5298/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMÁRIO CONCEIÇÃO PINHO JÚNIOR
- W. F. FONSECA - ME
- WILSON FERREIRA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES CASANOVA JUNIOR

Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
1- Prazo de 5 dias às partes para, querendo, se manifestarem
acerca dos bloqueios de fls. 221/223 (PDF do processo);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118877

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