2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
234
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Certifico, para os devidos fins, que o ente público tomou ciência da
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
sentença via sistema no dia 05/11/2018, sendo, portanto,
tempestivo o Recurso Ordinário interposto no dia 21/11/2018. Faço
os autos conclusos.
São Luis, 7 de dezembro de 2018.
Patrícia Galafassi
Analista Judiciário
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0017598-56.2018.5.16.0004
AUTOR
EDILBERT BRITO LIMEIRA
ADVOGADO
CECILIA NAZARETH DE CARVALHO
BRITO(OAB: 16017/MA)
ADVOGADO
VALERIA KARINE DE SA
CARVALHO(OAB: 16049/MA)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERT BRITO LIMEIRA
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário ID67775e8 interposto pelo ente público.
Aos recorridos para, querendo, contra-arrazoarem o recurso, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifique-se
nos autos e encaminhem-se ao E. TRT/16.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO PJe-JT
SAO LUIS, 10 de Dezembro de 2018
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº HoTrEx-0017468-66.2018.5.16.0004
REQUERENTES
COMPANHIA DE LIMPEZA E
SERVICOS URBANOS
ADVOGADO
JANE ROSE CUNHA BENTIVI(OAB:
3831/MA)
REQUERENTES
RAIMUNDO CANTANHEDE
ADVOGADO
RICARDO DA SILVA LINS(OAB:
6029/MA)
Concedo o prazo de dez dias para que os advogados do reclamante
juntem aos autos a Procuração outorgada pelo autor, com
assinatura do autor, uma vez que a Procuração de Id cc4c0db não
contém qualquer assinatura do autor, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Juntada a Procuração, notifique-se a empresa reclamada acerca da
audiência.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para
extinção da ação.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- RAIMUNDO CANTANHEDE
SAO LUIS, 10 de Dezembro de 2018
ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado RAIMUNDO CATANHEDE para, no prazo de
cinco dias, informar acerca do adimplemento do acordo, valendo
seu silêncio como quitação.
Decorrido, registre-se o pagamento no sistema e arquivem-se os
Processo Nº RTSum-0017993-82.2017.5.16.0004
AUTOR
IBENILCE DA CONCEICAO DIAS DE
JESUS
ADVOGADO
ELLEM MARA TEIXEIRA DE
SOUSA(OAB: 8493/MA)
RÉU
VIDAS RESGATE E HOME CARE
LTDA
ADVOGADO
RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
SAO LUIS, 10 de Dezembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127593
- IBENILCE DA CONCEICAO DIAS DE JESUS
- VIDAS RESGATE E HOME CARE LTDA