2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
doc. jose alves
17032517592599500
Documento Diverso
macedo
000005086276
436
MARIO GONCALVES DA SILVA em face de CEPEL - CELULOSE
E PAPEIS LTDA, para que haja satisfação dos créditos trabalhistas
do Exequente.
17032517543837400
Petição Inicial
Petição Inicial
000005086275
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
AUSÊNCIA DE INTERESSE - PERDA DO OBJETO
O autor ajuizou a presente Ação de Cumprimento de Sentença para
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
promover a execução relativamente ao processo RTOrd 0016409-
acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
25.2013.5.16.0002, cuja sentença já transitou em julgado.
SAO LUIS, 23 de Janeiro de 2019.
O art. 880 da CLT menciona apenas o requerimento da execução
para que o juiz mande citar o executado, sob pena de penhora.
Portanto, não há necessidade de nova ação, bastando uma simples
JEFFERSON RICARDO COELHO COSTA
Servidor Responsável
petição a ser interposta nos autos do processo principal.
Dessa forma, há evidente falta de interesse processual e, por
conseguinte, perda do objeto da presente ação.
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Sentença
Sentença
Processo Nº CumSen-0016005-61.2019.5.16.0002
EXEQUENTE
MARIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DINAR GARCIA ARANHA(OAB:
7489/MA)
EXECUTADO
CEPEL - CELULOSE E PAPEIS LTDA
Assim, estando ausente o interesse para agir, há que se extinguir o
feito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC c/c art. 769 da
CLT.
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido, nos
- MARIO GONCALVES DA SILVA
autos dos Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por MARIO
GONCALVES DA SILVA em face de CEPEL - CELULOSE E
PAPEIS LTDA extinguir o processo, sem resolução do mérito, por
PODER JUDICIÁRIO
ausência de interesse processual nos termos do inciso VI do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
485 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Custas, pelo requerente, no valor de R$ 1.583,14, sobre o valor da
causa, dispensadas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita
nos autos da ação principal.
SENTENÇA
Intime-se o requerente.
Vistos e etc.
Após, arquive-se.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129351