3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o
DESTINATÁRIO:LIGIA MARIA FERREIRA COSTA
pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de
Endereço desconhecido
nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº
CÓDIGO DE RASTREAMENTO:
13.467/2017).
Em observância à determinação contida no Artigo 33 da
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do
Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas
CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do
para participarem da audiência inaugural TELEPRESENCIAL do
contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de
Disputas - CEJUSC, a ser realizada no dia 20/10/2020, às 15h,a
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link):
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
meet.google.com/xtb-qhst-gkt,através da plataforma “Google
identificação com foto.
Meet” (Hangout), cujo procedimento será o regido pela CLT.
O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação
das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa
OBS. O CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada
SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, NOS PROCESSOS DA 5ª
fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto,
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, NÃO ENVIA E-MAIL PARA
credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações
INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA
obrigarão o proponente.
DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL
Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC,
JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO.
combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá
A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo),
informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de,
com a utilização da plataforma Google Hangout Meet, sendo assim,
não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.
V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou
A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o
judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução
aplicativo Google Hangouts Meet, conforme orientações inscritas no
nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,
portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à
mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria
Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à
GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias,
Plataforma Google Meet Hangout, são de suas exclusivas
Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão
responsabilidades. (§ 1º do art.5 do ato GP e GVP05/2020, c/c art.
judiciário e/ou fórum respectivos.
3º do ato GP 05/2020, ambos do TRT 16ª Região).
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado
O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo
digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e
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habilitado no respectivo processo em que deseja atuar.
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:
https://drive.google.com/file/d/1VHN4SsNETYb7cnH4aoot-m70Y-
Caso não deseje aderir à audiência telepresencial,
fSg1b5/view?usp=sharing
deverá informar o motivo da não adesão nos autos em até 2
A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da
(dois) dias úteis antes da audiência, de forma fundamentada,
defesa/documentos.A contestação e os documentos deverão
para fins de análise prévia do magistrado, que decidirá acerca
ser apresentados pelo peticionamento eletrônicoaté uma hora
da pertinência da recusa.
antes da audiência.
Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na
A não participação da parte reclamante importará no arquivamento
participação da audiência, por si só, não implicará no
da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das
reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a
custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do
realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação
valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça
jurisdicional.
gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a
No caso dos parágrafos anteriores, estando as partes
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que,
desassistidas de advogado, devem comunicar tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157123