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TRT16 30/09/2020 -Pág. 517 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 30/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020

517

desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o
DESTINATÁRIO:LIGIA MARIA FERREIRA COSTA

pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de

Endereço desconhecido

nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº

CÓDIGO DE RASTREAMENTO:

13.467/2017).
Em observância à determinação contida no Artigo 33 da

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do

Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas

CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do

para participarem da audiência inaugural TELEPRESENCIAL do

contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de

física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de

Disputas - CEJUSC, a ser realizada no dia 20/10/2020, às 15h,a

inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI

qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link):

(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de

meet.google.com/xtb-qhst-gkt,através da plataforma “Google

identificação com foto.

Meet” (Hangout), cujo procedimento será o regido pela CLT.

O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação
das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa

OBS. O CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE

audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada

SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, NOS PROCESSOS DA 5ª

fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto,

VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, NÃO ENVIA E-MAIL PARA

credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações

INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA

obrigarão o proponente.

DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL

Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC,

JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO.

combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá

A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo),

informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de,

com a utilização da plataforma Google Hangout Meet, sendo assim,

não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.

V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou

A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo

qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o

judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução

aplicativo Google Hangouts Meet, conforme orientações inscritas no

nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,

portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à

mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria

Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à

GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias,

Plataforma Google Meet Hangout, são de suas exclusivas

Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão

responsabilidades. (§ 1º do art.5 do ato GP e GVP05/2020, c/c art.

judiciário e/ou fórum respectivos.

3º do ato GP 05/2020, ambos do TRT 16ª Região).

O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado

O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo

digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e

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habilitado no respectivo processo em que deseja atuar.

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:

https://drive.google.com/file/d/1VHN4SsNETYb7cnH4aoot-m70Y-

Caso não deseje aderir à audiência telepresencial,

fSg1b5/view?usp=sharing

deverá informar o motivo da não adesão nos autos em até 2

A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da

(dois) dias úteis antes da audiência, de forma fundamentada,

defesa/documentos.A contestação e os documentos deverão

para fins de análise prévia do magistrado, que decidirá acerca

ser apresentados pelo peticionamento eletrônicoaté uma hora

da pertinência da recusa.

antes da audiência.

Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na

A não participação da parte reclamante importará no arquivamento

participação da audiência, por si só, não implicará no

da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das

reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a

custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do

realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação

valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça

jurisdicional.

gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a

No caso dos parágrafos anteriores, estando as partes

ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que,

desassistidas de advogado, devem comunicar tal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157123

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