3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
2088
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b3444
de, em caso de inércia, aplicação de multa diária de R$ 100,00,
proferido nos autos.
limitada a R$ 1.000,00.
Conclusão
3. Em seguida, façam-se os autos conclusospara verificação de
outras demandas em face desta mesma executada (FASA -
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME), a fim de que o valor
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
remanescente possa lhe ser destinado.
Imperatriz/MA, 03/02/2021
4. Em não havendo, intime-se a ré (FASA) para indicar seus dados
GABRIELA JEANNERET MOURAO - Servidor Responsável
bancários, para que lhe seja restituído o crédito sobejante nos
autos, por meio de alvará de transferência. Na sequência,
DESPACHO PJe-JT
excluam-na da lide.
5. Cumprida a integralidade das providências determinas alhures,
Com razão em parte o autor, em seu petitório de #id:a8f23df.
atualize-se o valor devido pela 2a ré - L.T.O INCORPORACOES E
Noto que, sob ID ff99332, a 2a ré cumpriu a medida cautelar
CONSTRUCOES LTDA (conta de ID 39f8e7f), e façam-se os autos
estabelecida no feito, para que fosse bloqueado e disponibilizado
conclusos para demais deliberações, a fim de se evitar o tumulto
em juízo R$ 30.000,00 do crédito da 1a demandada para com
desnecessário da ação.
aquela empresa, a fim de resguardar o pagamento da rescisão,
multas e salários em atraso.
Contudo, importa notar que seguem em curso, concomitantemente,
IMPERATRIZ/MA, 04 de fevereiro de 2021.
duas execuções. Uma de responsabilidade principal da FASA -
LILIANE DE LIMA SILVA
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, com responsabilidade
Juiz do Trabalho Titular
subsidiária da L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA,
vide ID 86cdab2, cujo valor atualizado, em 19/09/2018, era de R$
12.230,38. Esta encontra-se integralmente garantida por meio do
bloqueio mencionado acima, de fato.
Não obstante, prossegue ainda uma segunda execução, esta de
responsabilidade exclusiva da 2a demandada - L.T.O
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, decorrente de
multas à ela aplicadas, vide ID 39f8e7f, no valor de R$ 14.532,78,
atualizado em 02/10/2020. Quanto a esta, o valor bloqueado
cautelarmente não responde, na medida em que aquela quantia
Processo Nº ATOrd-0016756-52.2018.5.16.0012
AUTOR
CLEDILSON PIRES CARVALHO
ADVOGADO
RAYZA RAFAELLA LIMA DE
MENEZES(OAB: 16642/MA)
RÉU
EMX ENGENHARIA E MANUTENCAO
LTDA
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAIS RODRIGUES
PORTELADA(OAB: 9190/MA)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDILSON PIRES CARVALHO
dizia respeito à 1a demandada e não à 2a.
1. Assim, considerando que o valor devido pela demandada FASA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME encontra-se
PODER JUDICIÁRIO
integralmente garantido, determino sua intimação para, querendo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
moldes do art. 884, da CLT.
2. Neste mesmo ato, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco)
INTIMAÇÃO
dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863e10a
que detenha poderes para receber valores em seu favor e, desde
proferida nos autos.
que não haja impugnação, atualize-se o crédito devido (ID
Conclusão
86cdab2) e expeça-se alvará judicial de transferência, para
liberação do valor depositado judicialmente (ID ff99332), com as
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos a(o)
deduções pertinentes, ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO DEVIDO AO
Sr(a).Juiz(a) do Trabalho.
AUTOR.
Imperatriz/MA, 04/02/2021
Saliento que a instituição financeira depositária deverá comprovar,
ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO - Servidor Responsável
no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do expediente, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162682