3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
420
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9226649
proferido nos autos.
Vistos etc.
A exequente requereu a a desconsideração da personalidade
jurídica em face do ICN, CNPJ 05.487.198/0001-01.
Analisando o CNPJ da executada no site da Receita Federal, temse que a sua natureza jurídica é de uma Associação Privada.
Neste se tem que não haverá, entre os associados, direitos e
obrigações recíprocos. Assim, o elemento pessoal dos associados é
disperso.
Percebe-se que o patrimônio da associação não pertence aos
“associados”, mas sim à própria pessoa jurídica e que em caso de
sua dissolução, este será transferido à outra entidade congênere,
Processo Nº ATOrd-0055500-98.2008.5.16.0002
AUTOR
JUSCELINO MATOS DE BRITO
ADVOGADO
CYNTIA DE JESUS COSTA
BEZERRA(OAB: 7509/MA)
RÉU
ENCCO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
IPIXUNA AGROPECUARIA LTDA
RÉU
INCERV - IND CERAMICA VALE DO
MEARIM LTDA
ADVOGADO
IGOR MESQUITA PEREIRA(OAB:
15416/MA)
RÉU
R RIOS PEARCE - ME
ADVOGADO
IGOR MESQUITA PEREIRA(OAB:
15416/MA)
RÉU
PLANARQ - PLANEJAMENTO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
VITORIA COMERCIAO E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ME
RÉU
CERAMICA CLARO LTDA - EPP
RÉU
PARTIDO VERDE
RÉU
SAFRA PROJETOS E ASSESORIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO MATOS DE BRITO
não possuindo, portanto, a opção de resgate por quaisquer dos
seus sócios, conforme Art. 61 do Código Civil.
Ademais, em se tratando de Associação Privada, nos termos do Art.
PODER JUDICIÁRIO
53 e seguintes do Código Civil, a responsabilização do seu
JUSTIÇA DO
presidente, em sede de desconsideração da personalidade jurídica,
deverá ser precedida de prova de abuso dos seus poderes.
Pela análise dos autos, não há qualquer prova de o seu presidente
INTIMAÇÃO
exorbitou qualquer de suas funções ou abusou de seus poderes,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbe86f
restando impossibilitada, assim, a sua responsabilização, ainda que
proferido nos autos.
em sede de desconsideração da personalidade jurídica.
Vistos etc.
Desta forma, em face da inexistência de prova, indefiro o Incidente
Intime-se o(a) Exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos
de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
para o prosseguimento da execução, diversos dos já adotados por
Com relação às medidas executórias em face do ICN, esclarece-se
este Juízo, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
que já foram realizadas tentativas de penhora on line via SISBAJUD
por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente,
e pesquisa de veículos via RENAJUD em inúmeros processos em
nos termos do art. 11-A da CLT.
tramitação neste Juízo, todos sem sucesso.
SAO LUIS/MA, 03 de novembro de 2022.
Determino a inclusão da executada no SERASAJUD, CNIB E
BNDT, conforme orientação dada pela R.A. 1470/2011 do CSJT e o
disposto no Art. 883-A da CLT.,
Pelo já exposto, intime-se a exequente para oferecer novos meios,
DIVERSOS DOS MENCIONADOS ACIMA, com o intuito de
impulsionar a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) ano,
iniciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da
CLT.
SAO LUIS/MA, 03 de novembro de 2022.
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191217
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0016647-68.2018.5.16.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO
UCHOA
ADVOGADO
ANANDA TERESA FARIAS DE
SOUSA(OAB: 7370/MA)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVIM
FRAZAO(OAB: 17531/MA)
RÉU
ABM A&B - INCORPORADORA
IMOBILIARIA JUAZEIRO DO NORTE
SPE LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
ADVOGADO
PATRICIA KARINNE DE DEUS
CIRIACO(OAB: 25428/CE)