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TRT17 27/09/2016 -Pág. 966 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 27/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016

determinando a baixa da anotação da penhora (vide certidão de fls.
547).
Custas de R$ 44,26, pelo exequente, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0092100-56.2011.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-92100/2011-012-17-00.0

Reclamante
Advogado

ADALTO CAETANO
Rosemary Machado de Paula(OAB:
294-B/ES)
TRIANGULO DAS BERMUDAS FAST
BURGER LANCHONETE LTDA - ME
RODRIGO BARBE AFONSO
ODILON SILVA AFONSO

Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):

- ADALTO CAETANO
- ODILON SILVA AFONSO
- RODRIGO BARBE AFONSO
- TRIANGULO DAS BERMUDAS FAST BURGER LANCHONETE
LTDA - ME
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852115, email: [email protected]
PROCESSO 0092100-56.2011.5.17.0012
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao requerimento do autor protocolado em 29.08.2016,
defiro uma nova pesquisa junto ao INFOJUD para o fim desejado
(fl.175).
Feito isso, proceda-se a pesquisa junto ao BACEN-CCS.
Quanto ao pedido de reconhecimento de sucessão. O simples fato
da empresa ORG Ltda. ter a mesma atividade econômica que a
Executada não é suficiente para reconhecê-la como sucessora.
Indefiro.
Quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico. O
reclamante requereu o reconhecimento de grupo econômico em
relação às empresas IDESP e O&N (fl. 177), contudo, não lastreou
suas alegações com as provas necessárias, portanto, indefiro.
Por fim, quanto ao pedido de desconsideração inversa em relação à
empresa ORG Ltda., indefiro. Na última alteração contratual
constante do banco de dados da J. Comercial, juntada às fls.
183/185, verifica-se que o sócio Odilon retirou-se do quadro
societário, não havendo relação entre os sócios daquela empresa
com a executada.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0092700-82.2008.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-92700/2008-012-17-00.2

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu

Zeliomar José de Souza
Diana Dalapicola Scherrer(OAB:
13215/ES)
ZELAR ADMINISTRACAO DE
SERVICOS LTDA - EPP
Kássia Ferraz Martins Arraz(OAB:
14806/ES)
MARIA APARECIDA DA ROCHA
ANTUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100104

Advogado

966
Kássia Ferraz Martins Arraz(OAB:
14806/ES)
GILSON ANTUNES RIBEIRO
Kássia Ferraz Martins Arraz(OAB:
14806/ES)

Plurima Réu
Advogado

Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTUNES RIBEIRO
- MARIA APARECIDA DA ROCHA ANTUNES
- ZELAR ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
- Zeliomar José de Souza
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852115, email: [email protected]
PROCESSO 0092700-82.2008.5.17.0012
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao contrário do que alega o exequente, a sócia Maria Aparecida
esteve vinculada à Roma Administradora como representante,
responsável ou procuradora durante o período de 06/03/2009 a
13/03/2009. O período em aberto desde 31/01/2014 corresponde ao
tempo em que a empresa ROMA ADMINSTRADORA é titular da
conta aberta no BANESTES.
Diante disso, indefiro o requerimento do exequente protocolado em
22.08.2016 ( fl. 750/759).
Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que
entender de direito em 10 dias.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0094400-54.2012.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-94400/2012-012-17-00.6

Reclamante
Advogado

MARLI MARTINS DE SOUZA
Vladimir Capua Dallapiculla(OAB:
5715/ES)
YARA ALIMENTOS LTDA
Paulo Reis Finamori Simoni(OAB:
11583/ES)

Reclamado
Advogado

Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI MARTINS DE SOUZA
- YARA ALIMENTOS LTDA
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
Contato: (27) 31852115, email: [email protected]
PROCESSO 0094400-54.2012.5.17.0012
DESPACHO
Vistos, etc.
De fato, o valor em execução se trata de crédito extraconcursal, não
sujeito à habilitação no Juízo Universal da Recuperação.
Torno, portanto, sem efeito a certidão de habilitação de fl. 511.
Diante disso, fica a executada intimada para pagar ou garantir a
execução, atualizada até 01.10.2016 em R$16.400,83 , em 05 dias.
Em caso de descumprimento, proceda-se a penhora junto ao
BACENJUD e, se necessário, RENAJUD.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0099400-06.2010.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-99400/2010-012-17-00.1

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