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TRT17 01/02/2017 -Pág. 1054 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 01/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017

Advogado

MARCO VALERIO FERREIRA
SILVA(OAB: 17175/ES)

Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE PATRICIA DA SILVA SCOPEL
- GEOPORTANTE ENGENHARIA LTDA (CONCRESOLO)
12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Processo
:
0168600-32.2012.5.17.0012
Reclamante
:
ELANE PATRICIA DA SILVA SCOPEL
Reclamado
:
GEOPORTANTE ENGENHARIA LTDA (CONCRESOLO)
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ
intimado(a)(s) da presente, por meio do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, cuja publicação é certificada a seguir.
CERTIDÃO
Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 12ª Vara
do Trabalho de Vitória/ES, certifico que:
- foi designada audiência para tentativa de conciliação nos
presentes autos para o dia 09/02/2017 às 11:15horas. Ficam as
partes intimadas na pessoa de seus advogados para comparecerem
à referida audiência.
Vitória/ES, 1 de fevereiro de 2017.
Larissa Salviato Rodrigues
Secretária de Audiência

Despacho
Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-0017300-57.2011.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-17300/2011-012-17-00.6

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado

João Batista da Silva
Arthur Carlos Lessa Filho(OAB:
6665/ES)
NM Serviços Brasil Ltda.
Lourival Costa Neto(OAB: 7240/ES)
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
- João Batista da Silva
- NM Serviços Brasil Ltda.

1054

(05) dias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora on-line
dos valores devidos pelo executado. Após, inclua-se no BNDT,
atentando caso haja garantia da execução.
Restando infrutífera a penhora on-line, proceda-se à pesquisa da
existência de veículo do referido executado por meio do convênio
RENAJUD. Encontrando-se veículo, insira-se a devida restrição e
expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Iniciar Execução
Processo Nº RTSum-0037600-69.2013.5.17.0012
Processo Nº RTSum-37600/2013-012-17-00.4

Reclamante
Advogado

CACILDA GOMES DOS SANTOS
Regina Celi Zocatelli Amorim(OAB:
4510/ES)
VANDERLEIA PARTELLI
Luis Gustavo Narciso Guimarães(OAB:
10997/ES)

Reclamado
Advogado

Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA GOMES DOS SANTOS
- VANDERLEIA PARTELLI
Processo 0037600-69.2013.5.17.0012 RTSum
Vistos, etc...
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias no
processo é inferior ao fixado na Portaria/MF nº 582/2013 (R$
20.000,00), deixo de dar vista dos autos ao INSS.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria nas folhas 125127, porque adequados à sentença exequenda, a fim de que surta
seus regulares efeitos.
Cite-se a RECLAMADA (VANDERLEIA PARTELLI), na pessoa do
advogado, para comprovar o pagamento do valor de R$1.360,17
(mil trezentos e sessenta reais e dezessete centavos), atualizado
até 01/02/2017, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de execução.
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora on line
dos valores devidos pelo executado. Após, inclua-se no BNDT,
atentando caso haja garantia da execução.
Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à pesquisa da
existência de veículo do referido executado por meio do convênio
RENAJUD. Encontrando-se veículo, insira-se a devida restrição e
expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do veículo.
Roberto José Ferreira de Almada
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0055300-92.2012.5.17.0012
Processo Nº RTOrd-55300/2012-012-17-00.1

Processo 0017300-57.2011.5.17.0012 RTOrd
Vistos, etc...
Considerando que o valor das contribuições previdenciárias no
processo é inferior ao fixado na Portaria/MF nº 582/2013 (R$
20.000,00), deixo de dar vista dos autos ao INSS.
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria nas folhas 808812, porque adequados à sentença exequenda, a fim de que surta
seus regulares efeitos.
Convolo o depósito recursal de RO da primeira reclamada (fl.697)
em penhora.
Cite-se a primeira RECLAMADA (NM Serviços Brasil Ltda.), na
pessoa do advogado, para efetuar o pagamento do valor
remanescente de R$43.095,16 (quarenta e três mil noventa e cinco
reais e dezesseis centavos), atualizado até 01/02/2017, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103760

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

PAULO CEZAR FRANCISCO DOS
SANTOS
José Alcides de Souza Junior(OAB:
13144/ES)
GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Mariana Menon Leal(OAB: 12831/ES)

Intimado(s)/Citado(s):
- GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- PAULO CEZAR FRANCISCO DOS SANTOS
ProcessoRTOrd 0055300-92.2012.5.17.0012
Vistos, etc...

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