2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
2066
DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
Relator
3. CONCLUSÃO
VOTOS
Acórdão
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
9/7/2018, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Ana Paula
Tauceda Branco, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Jailson Pereira da Silva, Sônia das Dores Dionísio Mendes e
Daniele Corrêa Santa Catarina e do representante do Ministério
Processo Nº RO-0000609-55.2017.5.17.0012
Relator
JAILSON PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE
JOAO HONORIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO GRACELI(OAB:
8305/ES)
RECORRIDO
ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO
EDUARDO TADEU HENRIQUES
MENEZES(OAB: 7966/ES)
Público do Trabalho Procurador Regional Levi Scatolin, por
unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento interposto
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORIO DO NASCIMENTO
pelas reclamadas e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento
parcial para (i) isentar a DLD Comércio Varejista LTDA do
recolhimento do depósito recursal e, via de consequência, afastar a
deserção do recurso ordinário por ela interposto, aproveitando as
PODER JUDICIÁRIO
demais rés das eventuais matérias de interesse comum e
JUSTIÇA DO TRABALHO
salientando que as matérias de interesse exclusivo das 2ª e 3ª rés
não devem ser conhecidas; (ii) determinar a reautuação do feito
como recurso ordinário, observada a compensação. Vencida a
Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PROCESSO nº 0000609-55.2017.5.17.0012 (EDRO)
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