2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
DANIELA MOTTA BAPTISTA
PEREIRA(OAB: 144248/RJ)
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
CONDOMINIO DO EDIFICIO
BOULEVARD DA PRAIA
HÉLIDA BRAGANÇA ROSA
PETRI(OAB: 5883/ES)
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
2119
Defiro o parcelamento do crédito principal devido ao reclamante (R$
37.630,15 - trinta e sete mil, seiscentos e trinta reais e quinze
centavos) conforme apurado na planilha de cálculos, id. a1a0802,
requerido pela executada (id. 1bc4c5e).
A ré UNICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E
Intimado(s)/Citado(s):
MANUTENCAO LTDA. - CNPJ: 11.504.278/0001-12 deverá
- CONDOMINIO DO SHOPPING MESTRE ALVARO
- RUTILEIA LOPES DE ABREU
- UNICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E
MANUTENCAO LTDA.
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida, em
guia própria (GPS) vinculada a este processo, bem como o depósito
do valor devido a título de FGTS, na conta vinculada do reclamante,
no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da sexta parcela.
Considerando que o executado já efetuou o depósito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
correspondente a 30% do valor do valor devido ao reclamante (id.
8dee19e), deverá pagar o restante em seis parcelas, com
vencimento todo dia 03 de cada mês, ou no primeiro dia útil
Fundamentação
subsequente, iniciando-se em 03/01/2019.
Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrandoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 4º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas.
À medida em que as guias de depósito forem juntadas aos autos,
expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Assim, em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processual tem o presente despacho força de ALVARÁ para que o
Contato: (27) 31852171 - E-mail: [email protected]
gerente da Caixa Econômica Federal efetue o pagamento à
exequente RUTILEIA LOPES DE ABREU - CPF: 125.592.487-00,
e/ou seu patrono, Dr. RUTILEIA LOPES DE ABREU - CPF:
125.592.487-00, do valor de R$ 11.289,04 (onze mil, duzentos e
0000741-19.2015.5.17.0001 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
oitenta e oitenta e nove reais e quatro centavos), depositados na
conta judicial de nº 042/04877090-0, com todos acréscimos legais a
partir de 03/12/2018, data do depósito.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)
Expeçam-se alvarás para liberação dos depósitos recursais ao
reclamante, bem como para pagamento dos honorários periciais de
liquidação (depósito judicial id. 7eb3641).
Por fim, adimplido integralmente o parcelamento, voltem os autos
Autor:
RUTILEIA LOPES DE ABREU
conclusos para sentença de extinção.
VITORIA/ES, 6 de Dezembro de 2018.
Advogado(s) do reclamante:
Assinatura
JOÃO CLÁUDIO VIEIRA
VITORIA, 6 de Dezembro de 2018
Adv:
UNICA PRESTACAO DE
Réu:
DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA
SERVICOS DE LIMPEZA E
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Advogado(s) do reclamado:
Processo Nº HoTrEx-0001115-30.2018.5.17.0001
REQUERENTES
TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA
SOARES(OAB: 324155/SP)
REQUERENTES
TAMMY NORONHA DE MELLO
ADVOGADO
TAMMY NORONHA DE MELLO(OAB:
20270/ES)
Sentença
Adv:
VINICIUS RUPOLO TEIXEIRA,
DECISÃO
Vistos etc.
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