2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
a inexistência de contratação de empregado na função de pedreiro.
Tópico analisando no item 2.2.1.1 do recurso do autor.
Ademais, a existência de um único empregado e, ainda, na função
de auxiliar de serviços gerais, não implica dizer que a reclamada
esteja, como concluiu o Juízo de Piso, "em plena atividade".
Isto posto, nego provimento ao apelo do autor e dou provimento
ao apelo da reclamada para excluir a multa por litigância de máfé.
2.2.2.2. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS
Tópico analisando no item 2.2.1.2 do recurso do autor.
2.2.2. MÉRITO DO RECURSO DA RECLAMADA
2.2.2.3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMADA
2.2.2.1. VÍNCULO DE EMPREGO
Tópico analisando no item 2.2.1.3 do recurso do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146010
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