3109/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020
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termos do art.878 da nova CLT, ficando ciente o exequente de que
restante a título de honorários advocatícios.
a ausência de manifestação implicará o início do prazo previsto no
A seguir, dê-se prosseguimento à execução quanto ao valor
art.11-A,§1º da nova CLT.
remanescente dos honorários advocatícios e custas processuais.
VITORIA/ES, 26 de novembro de 2020.
VITORIA/ES, 26 de novembro de 2020.
SILVIO HERINGER COSTA
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0056500-48.2009.5.17.0010
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
VITOR HENRIQUE PIOVESAN(OAB:
6071/ES)
RÉU
CRISTAL VITORIA COMERCIO LTDA
ME
ADVOGADO
THYAGO BRITO DE MELLO(OAB:
12642/ES)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VITORIA COMERCIO LTDA ME
Processo Nº ATOrd-0001884-16.2015.5.17.0010
AUTOR
IVYE NEVES SALVADOR
ADVOGADO
HELLEN LIMA FANTE(OAB:
15856/ES)
ADVOGADO
ROWENA TABACHI DOS
SANTOS(OAB: 14989/ES)
RÉU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
ROBSON FORTES BORTOLINI(OAB:
2360/ES)
RÉU
IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO
SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVYE NEVES SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0403d
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f52ea
SHC
proferido nos autos.
Fica o ilustre advogado da reclamada intimado do presente
Inserido por: SILVIO HERINGER COSTA
despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Fica o ilustre advogado da parte AUTORA intimado do presente
DESPACHO
despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Vistos etc.
DESPACHO
Inicialmente, considerando que o Sindicato não possui legitimidade
para renunciar a direito dos substituídos, revejo o despacho
Vistos etc.
proferido de ID 3bf8fe6, neste aspecto, mantendo a execução em
1. Considerando o alegado pelo Estado do Espírito Santo na
curso.
manifestação de ID d24e4fe, torno nula a citação de ID bbe9a84.
Por outro lado, considerando que já temos nos autos valor suficiente
Tendo, porém, o Estado do Espírito do Santo dado por ciente na
para a execução do valor devido aos substituídos e da maior parte
data de 03/11/2020, tendo ainda na manifestação de ID bbb96d4,
dos honorários advocatícios, convolo em penhora os valores
informado que não irá embargar a execução, solicitando o
bloqueados nos autos, conforme extratos juntados na certidão de ID
prosseguimento da execução por Precatório, determino inicialmente
84bd331 e determino a intimação da executada para os fins do art.
a intimação da exequente, para fornecer em 5 dias, os dados
884 da CLT. Prazo de 05 dias.
abaixo indicados:
Decorrido o prazo “in albis”, retornem-se os autos conclusos para
- nome completo;
extinção da execução com relação aos créditos dos substituídos.
- data de nascimento;
Após a efetivação do pagamento aos substituídos, libere-se o valor
- o número do CPF, da CTPS e do PIS/PASEP ou NIT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159781