3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
02/07/2020 até 01/07/2021, conforme disposto no inciso I, §1º do
1253
VITORIA/ES, 29 de abril de 2021.
artigo 15 da referida Resolução.
Os autos deverão permanecer no SEPREC – Setor de
MAURICIO CORTES NEVES LEAL
Precatórios – até a disponibilização de recursos para
Juiz do Trabalho Titular
pagamento.
CEJUSC-JT DE 1º GRAU
Notificação
Cumpra-se e intimem-se.
VITORIA/ES, 29 de abril de 2021.
MAURICIO CORTES NEVES LEAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001884-16.2015.5.17.0010
RECLAMANTE
IVYE NEVES SALVADOR
ADVOGADO
HELLEN LIMA FANTE(OAB:
15856/ES)
ADVOGADO
ROWENA TABACHI DOS
SANTOS(OAB: 14989/ES)
RECLAMADO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
ROBSON FORTES BORTOLINI(OAB:
2360/ES)
RECLAMADO
IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO
SANTA CATARINA
Processo Nº ATOrd-0000856-55.2020.5.17.0004
RECLAMANTE
LUCIANO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
ELAINE MARIA DA SILVA(OAB:
18987/ES)
ADVOGADO
JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
RECLAMADO
VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
RECLAMADO
GTI - LOG S/A
ADVOGADO
EVANDRO MOREIRA(OAB:
198984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVYE NEVES SALVADOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028855b
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CEJUSC-JT/ES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60487a6
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTUAÇÃO DE PRECATÓRIO
Autue(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s), observando-se os termos
do Provimento 01/2005 e da Resolução 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça.
Registre-se que será comunicado à entidade devedora, até 20 de
0000856-55.2020.5.17.0004 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
julho de 2021, a requisição do(s) precatório(s) autuado(s) entre
02/07/2020 até 01/07/2021, conforme disposto no inciso I, §1º do
artigo 15 da referida Resolução.
Classe:
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor:
LUCIANO DE JESUS SOUZA
Os autos deverão permanecer no SEPREC – Setor de
Precatórios – até a disponibilização de recursos para
pagamento.
Advogados do RECLAMANTE:
Adv:
Cumpra-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166049
ELAINE MARIA DA SILVA,