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TRT17 29/06/2021 -Pág. 1416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 29/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

1416

1. MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (MG -

proferida nos autos.

64029)

RECURSO DE REVISTA

2. MANOELA CARDOSO DE ALMEIDA JORGE (ES - 17525)

AP-0001100-97.2019.5.17.0010 - TRT-17ª Região - Primeira Turma

2. CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO (ES - 1575)

Tramitação Preferencial
Lei 13.015/2014

Vistos, etc.

Lei 13.467/2017

Intimada, conforme despacho de Id 2a8c39d, para contraminutar

Recorrente(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE

agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas FUNDAÇÃO

SOCIAL PETROS

VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA e VALE
S.A., em face do não seguimento de recurso de revista por elas

Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ -

oferecido, bem como para contrarrazoar os referidos apelos

20283)

principais, interpõe a parte autora, no Id d08fa4d, recurso de revista

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ES - 12288)

adesivo.
Considerando que esta Presidência entendeu inadmissível o

Recorrido(a)(s): EDSON SOARES MEDEIROS

recurso de revista principal, despicienda a primeira admissibilidade
do apelo adesivo, ante a sua vinculação ao provimento do agravo

Advogado(a)(s): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL

de instrumento. Entretanto, em observância aos princípios

VASCONCELOS (ES - 9542)

processuais da economia e celeridade, intime-se a parte contrária
para contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, ao Eg. TST, com as nossas homenagens.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Publique-se e intimem-se.

O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.

/gr-11

Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da

VITORIA/ES, 28 de junho de 2021.

transcendência do recurso de revista.

MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/05/2021 - fl(s)./Id ;
petição recursal apresentada em 07/06/2021 - fl(s)./Id a5dc826).

Processo Nº AP-0001100-97.2019.5.17.0010
Relator
DANIELE CORREA SANTA
CATARINA
AGRAVANTE
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 12288/ES)
AGRAVADO
EDSON SOARES MEDEIROS
ADVOGADO
LARISSA PORTUGAL GUIMARAES
AMARAL VASCONCELOS(OAB:
9542/ES)
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL

Regular a representação processual - Id 17a2cd9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Complementação de Benefício Previdenciário
Inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não
observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a
transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da
análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do
recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É
preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que

Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOARES MEDEIROS

consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de
revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada
e contra a qual se insurge. Nesse sentido:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE

INTIMAÇÃO

IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90706f3

DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168916

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