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TRT17 03/02/2023 -Pág. 640 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

640

- em dezembro/2022, o Município de Itapemirim vendo a situação

dias, sob pena de responsabilização pessoal, multa e tipificação de

das dívidas se tornar insustentável decidiu por romper os três

crime de desobediência.

convênios pactuados junto a Santa Casa, e para que as obrigações

Defere, ainda, o arresto de todos os maquinários existentes no

trabalhistas fossem adimplidas, pagou um montante de R$

hospital menino Jesus.

3.000.000,00 (três milhões de reais) em duas parcelas de

Expeçam-se os mandados que deverão ser cumpridos pelo oficial

R$1.500.000,00;

de justiça de plantão. O oficial deverá qualificar o agente público

- a Santa Casa não pagou os empregados, estando pendentes

que receber o mandado, inclusive com CPF.

salários desde novembro/22, segunda parcela do décimo terceiro

Além disso, envie-se por email cópia dessa decisão para o

salário de 2022 e rescisões;

Secretário Municipal de FINANÇASe de

- o Secretário de Saúde de Itapemirim justificou que não pode

SAÚDE([email protected]

utilizar o crédito da Santa Casa para pagar diretamente os

[email protected]@itapemirim.es.gov.br).

empregados, até porque repassou o valor de R$ 3.000.000,00 para

Por fim, cabe registrar que cada um dos autores deverá entrar com

esse fim; informou, ainda, que o crédito decorrente dos convênios

ações individuais apontando as datas de admissão, demissão,

ainda devido à Santa Casa é de aproximadamente R$

salário, verbas rescisórias e outros direitos que entendem devidos

9.800.000,00, ainda não liberado por receio de mau uso dos

e, se for o caso, liberação do FGTS e habilitação ao seguro

recursos públicos;

desemprego.

- o crédito pendente não é suficiente para pagamento de todos os

Essas ações poderão ser distribuídas para a 2a Vara do Trabalho

fornecedores e ainda dos empregados.

de Cachoeiro de Itapemirim por dependência a essa ação.

Requer, em sede de tutela de urgência:

I.

- que seja determinado ao Município de Itapemirim/ES que retenha

Cumpra-se.

todo e qualquer pagamento a ser destinado as requeridas
(Itapemirim e Cachoeiro), e determine sua disponibilidade para uma

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de fevereiro de 2023.

conta judicial;

GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA

- que seja determinado que nenhum maquinário seja retirado do

Juiz do Trabalho Substituto

Hospital Menino Jesus até posicionamento judicial sobre a liquidez
para pagamento de todos os empregados.
Junta: procurações; os três convênios de prestação de serviços
entre Santa Casa e Município de Itapemirim; declarações das
prestadores de serviços de UTI e hemodiálise de que não recebem
pelos serviços há oito meses; levantamento patrimonial da Santa
Casa no prédio do Hospital Menino Jesus; matéria jornalística sobre
o rompimento dos convênios.

Processo Nº ATSum-0018000-32.2009.5.17.0132
RECLAMANTE
CLAUDECI MATTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO SEBASTIAO SOUZA(OAB:
12700/ES)
ADVOGADO
JOSE IRINEU DE OLIVEIRA(OAB:
4142/ES)
RECLAMADO
MARMORARIA ROSA BRANCA LTDA
- ME
RECLAMADO
CARMEM LUCIA DE SOUSA
MARANGONI
RECLAMADO
MARIA GORETH DE SOUSA
MENDES

Pois bem.
Os fatos narrados na inicial são graves o bastante para que a
medida cautelar seja deferida. Resta patente a urgência e

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI MATTOS DE OLIVEIRA

necessidade da medida de maneira a garantir que os trabalhadores
possam receber seus salários e verbas rescisórias.
A situação narrada referente ao município de Castelo é de

PODER JUDICIÁRIO

conhecimento desse juízo que atuou em diversos processos

JUSTIÇA DO

envolvendo trabalhadores em face da primeira ré.
Os requisitos legais para deferimento do pedido estão presentes.
Assim, defere-se os pedidos para que o terceiro réu, município de
Itapemirim retenha todo e qualquer pagamento a ser destinado as
requeridas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91512e4
proferido nos autos.
rvo

ITAPEMIRIM –HOSPITAL MENINO JESUS/SEDE depositando os
valores em conta judicial à disposição desse juízo no prazo de cinco

Ante a certidão do oficial de justiça #id:7233a34, intime-se o
exequente para, em 30 dias, indicar meios eficazes ao deslinde da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195947

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