1502/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014
665
15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
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SENTENÇA
Processo nº: 0010930-21.2014.5.18.0015
Considerando que o Reclamante não indicou o correto endereço da
Reclamada, bem como a impossibilidade de citação por edital no
rito sumaríssimo, determina-se o arquivamento dos autos, a teor da
regra insculpida no art. 852-B, II c/c § 1º da CLT.
Reclamante: LEONARDO INACIO AGUIAR
Isto posto, declara-se extinto o processo, sem resolução de
mérito (art. 267, IV do CPC).
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 561,16, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 28.058,65), ficando dispensado
o recolhimento, na forma da lei.
Reclamado(a): REFRIJAM REFRIGERACAO COMERCIO E
Retire-se o feito de pauta.
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Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76501