1531/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Agosto de 2014
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SEBASTIAO DOS SANTOS ALVES
LOURIVAL DE CASTRO LEITE(OAB:
33678)
GC ENGENHARIA E LOCACOES
LTDA - ME
AMELIO DO ESPIRITO SANTO
ALVES(OAB: 8426)
896
Foram juntados o laudo pericial, sobre o qual manifestaram as
partes.
O Sr. Perito respondeu aos quesitos complementares.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Na audiência em prosseguimento, presentes o Autor e seu
procurador, ausente a Ré e seu advogado, foi indeferido o pedido
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
de suspensão do processo.
18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
Ficaram prejudicadas as razões finais e a derradeira proposta de
conciliação.
PROCESSO: 0011407-69.2013.5.18.0018
AUTOR: SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES
É, em síntese, o relatório.
RÉU: GC ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA. - ME
II – FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
AÇÃO TRABALHISTA
Vistos etc.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
I – RELATÓRIO
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
SEBASTIÃO DOS SANTOS ALVES, qualificado na inicial, ajuizou a
presente ação trabalhista contra GC ENGENHARIA E LOCAÇÕES
A Autora ajuizou a presente ação em 4-9-2013, encontrando-se,
LTDA. - ME, também qualificado, informando datas de admissão e
portanto, prescritas as pretensões relativas aos créditos exigíveis
demissão, função, remuneração e jornada.
antes de 4-9-2008 [art. 7º, XXIX, da Constituição da República].
Pleiteia, por conseguinte, as verbas ali elencadas.
Assim, pronuncio a prescrição quinquenal, resolvendo o mérito da
Atribuiu à causa o valor de R$37.030,00.
causa neste particular [art. 269, IV, do Código de Processo Civil].
A inicial veio acompanhada de documentos.
MÉRITO
Na audiência inaugural, inconciliadas as partes, a Ré, devidamente
JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS COM MULTA DE
citada, apresentou defesa escrita nas formas de contestação, na
40%. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO
qual pugna pela improcedência dos pedidos, e reconvenção, com
MORAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT.
pedido de reparação de danos, além de trazer documentos.
Os depoimentos das testemunhas Nelson Martins Neto,
O Autor apresentou impugnação à contestação e documentos, bem
corroborado pelos depoimentos das testemunhas Baltazar
como contestação à reconvenção.
Fernandes de Oliveira e Maciel Martins Farias evidenciam que o
Autor e colegas de trabalho realizaram indevidamente a venda de
Na audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos do Autor,
terras retiradas da terraplanagem da obra em que trabalhavam para
do sócio da Ré e de três testemunhas.
a Ré.
Foi determinada a realização de perícia técnica.
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