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TRT18 29/09/2014 -Pág. 222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1569/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014

222

RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA

EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA. Representou o Ministério

RECORRENTE : CLEICE PEREIRA SILVA

Público do Trabalho, o Excelentíssimo Procurador JANUÁRIO

ADVOGADA : VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU

JUSTINO FERREIRA. Secretário da sessão senhor Celso Alves de

RECORRIDA : CORAL SERVIÇOS DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS

Moura - Coordenador da 1ª Turma Julgadora.

LTDA

Goiânia, 24 de setembro de 2014.

ADVOGADA : NUBIA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA

EUGENIO JOSE CESARIO ROSA

ORIGEM : 2ª VT DE ANÁPOLIS

Desembargador Relator

Acórdão DEJT

JUIZ : ARI PEDRO LORENZETTI
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO
DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO
895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito
ao procedimento sumaríssimo, a r. sentença proferida de acordo
com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto
merece confirmação por seus próprios fundamentos, nos termos do
art. 895, § 1º, IV, da CLT.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE

Processo Nº RO-0010490-61.2014.5.18.0003
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA BORGES DA SILVEIRA
OLIVEIRA(OAB: 25722)
RECORRENTE
JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420)
ADVOGADO
ANTENOGENES RESENDE DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 23886)
RECORRIDO
JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO PRADO ALEXANDRE(OAB:
24420)
ADVOGADO
ANTENOGENES RESENDE DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 23886)
RECORRIDO
PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
JULIANA BORGES DA SILVEIRA
OLIVEIRA(OAB: 25722)

O recurso ordinário é adequado, tempestivo, está com
representação regular, sendo que a autora está dispensada do

PODER JUDICIÁRIO

preparo. Dele conheço.

JUSTIÇA DO TRABALHO

MÉRITO.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

PROCESSO TRT - RO - 0010490-61.2014.5.18.0003

Não obstante o inconformismo da parte quanto à matéria em

RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA

epígrafe, a r. sentença não merece reforma, uma vez que proferida

RECORRENTE(S) : PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA

de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso

ADVOGADO(S) : JULIANA BORGES DA SILVEIRA

concreto. Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo,

RECORRENTE(S) : JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA

confirmo a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos

ADVOGADO(S) : DANILO PRADO ALEXANDRE

do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

RECORRIDO(S) : OS MESMOS

CONCLUSÃO

ORIGEM : 16ª VT DE GOIÂNIA

Conheço e, no mérito, nego provimento ao recurso ordinário

JUÍZA : ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS

interposto pela reclamante, mantendo a sentença por seus próprios

EMENTA

fundamentos, nos termos previstos no art. 895, IV, da CLT.

CONTRATUAL INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE

É como voto.

OBRIGAÇÕES PATRONAIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO

ACÓRDÃO

FGTS. Configura justa causa para a rescisão contratual indireta o

ACORDAM os magistrados da Primeira Turma do Egrégio Tribunal

descumprimento de obrigações patronais legais, conforme

Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada

expressamente prescreve o art. 483, "d". A ausência reiterada dos

nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no

depósitos no fundo de garantia decorrentes do contrato, obrigação

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a r. sentença

exclusiva do empregador, põe-se entre tais obrigações. Recurso a

recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (CLT, art. 895,

que se dá provimento.

§1º, IV), nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.

RELATÓRIO

Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos

Pela r. sentença de fls. 380/388, a MM. Juíza ROSA NAIR DA

Desembargadores do Trabalho, GENTIL PIO DE OLIVEIRA

SILVA NOGUEIRA REIS julgou parcialmente procedentes os

(Presidente), GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO e

pedidos formulados por JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79099

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