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TRT18 19/10/2016 -Pág. 967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016

967

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0011286-39.2016.5.18.0017
AUTOR
JOANA DARC DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
TRINDADE PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO
VALDEIR BRAZ CASTILHO
JUNIOR(OAB: 31335-A/GO)
ADVOGADO
MARCELLA ALVARES BENJAMIM DA
CONCEICAO RAMOS(OAB:
43763/GO)
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALDEIR BRAZ CASTILHO
JUNIOR(OAB: 31335-A/GO)

ANA LUCIA CICCONE DE FARIA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0011323-66.2016.5.18.0017
AUTOR
RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
33028/GO)
RÉU
GENTLEMAN SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS FLEURY ORSINE(OAB:
23951/GO)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTSum - 0011323-66.2016.5.18.0017
AUTOR: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS

RTSum - 0011286-39.2016.5.18.0017

PROCESSO: 0011323-66.2016.5.18.0017

AUTOR: JOANA DARC DE OLIVEIRA

RECLAMANTE: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS

PROCESSO: 0011286-39.2016.5.18.0017

RECLAMADO(A): GENTLEMAN SERVICOS LTDA

RECLAMANTE: JOANA DARC DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A): LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS
DESPACHO

LTDA e outros

DESPACHO

Vistos os autos.
1. Retifique-se a autuação para exclusão do nome do advogado
Lucas Fleury Orsine, mantendo-se apenas o advogado de nome
PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS, OAB/GO 25.041.

Vistos os autos.

2. Compareça a reclamante para retirada da documentação que se

1. Em análise ao requerimento idNum. 8246a36, determino que a

encontra na Secretaria da Vara.

autora junte aos autos o extrato de FGTS para apuração dos meses

3. Ao setor de cálculos para liquidação pelo descumprimento ao

faltantes. Prazo 10 dias.

acordo em que nenhuma parcela foi paga.

2. Após a juntada do extrato, ao setor de cálculos para liquidação,
computando-se inclusive multa de 40%, por dispensa imotivada, e
a cláusula penal de 50% pelo descumprimento de acordo, conforme
decisão id Num. 147b80e.

VALDENICE RUBIA SANTOS

VALDENICE RUBIA SANTOS

GOIANIA, 18 de Outubro de 2016

GOIANIA, 18 de Outubro de 2016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100846

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