2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1079
ROSANE LIMA ARAUJO
HELVAN DOMINGOS PREGO
Despacho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0011309-68.2014.5.18.0012
AUTOR
ROBSON FONSECA DE MELO
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:
162098/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011343-09.2015.5.18.0012
AUTOR
CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA
FELIPE
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES COSTA(OAB:
21529/GO)
RÉU
NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENCO MANUTENCAO LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011343-09.2015.5.18.0012
AUTOR: CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RTOrd - 0011309-68.2014.5.18.0012
AUTOR: ROBSON FONSECA DE MELO
Inicialmente, por se tratar de execução previdenciária, proceda a
DESPACHO
Em consulta ao sistema virtual de acompanhamento das contas
judiciais da CEF, verifica-se ainda a existência de saldo
Secretaria à inclusão da UNIÃO (PROCURADORIA GERAL
FEDERAL) como terceiro interessado no presente feito.
Homologo os cálculos apresentados pela Coordenadoria de
remanescente a ser levantado pela empresa.
Cálculos Judiciais, ID. 19f40f3, fixando o valor da execução em R$
Considerando que a empresa já retirou as devidas guias em
1.938,79, atualizado até 30/06/2017, sem prejuízo das atualizações
Secretaria (conforme recibos de ID0095a91 e ID 91e5c3b), intime-
futuras cabíveis, na forma da lei.
se a reclamada, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, comprove
Para fins de aplicação dos convênios, observar o CNPJ
o levantamento do saldo remanescente liberado em seu favor.
n.01.534.080/0001-28.
Não havendo comprovação do levantamento do numerário, volvam-
Nos termos do art. 159 c/c art. 177 do PGC deste Regional, intime-
me conclusos para destinação do saldo remanescente.
se o(a) reclamado(a), por meio do DEJT, caso esteja regularmente
Ainda, considerando que a Secretaria desta especializada efetuou o
representado por advogado nos autos, para, no prazo de 48 horas,
recolhimento da contribuição previdenciária, conforme se infere do
comprovar o recolhimento da importância supra, através das guias
documento/GPS de ID 55fe2b0 - Pág. 2, intime-se a reclamada
GPS e envio da GFIP, sob pena de execução.
para, no prazo de 15 dias, apresentar a respectiva GFIP, conforme
O(a) reclamado(a) deverá comprovar nos autos o recolhimento das
dispõe o art. 177 do PGC deste Regional.
contribuições previdenciárias através das guias GFIP e GPS, salvo
Decorrido in albis o prazo supra, deverá a Secretaria oficiar à
quanto a este último, se for dispensado(a) nos termos da
Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências
regulamentação específica, que deverão ser preenchidas pelo(a)
pertinentes.
reclamado(a), sendo a primeira como o código 650, e a segunda
com os códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento seja
LUCAS SILVA ANDRADE
identificado, respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou
GOIANIA, 6 de Julho de 2017
pelo CNPJ do empregador, tudo conforme dispõe o PGC deste
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108709